
O Promotor de Justiça da Comarca de Aiuaba, Dr. Juscelino Oliveira Soares emitiu Recomendação nesta sexta-feira(27), às Polícias, Militar e Civil, para que identifiquem e prendam em flagrante delito, comerciantes e organizadores de eventos que descumprirem o Decreto do Governo do Estado de emergência em saúde.
Veja a parte final da Recomendação

Aiuaba notica 3º caso de coronavírus
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aiuaba, confirmou na noite de hoje(27), a notificação do 3º caso suspeito de coronavírus e deverá publicar nas próximas horas, Nota Epidemiológica, com mais detalhes.
Clique no link abaixo e veja o inteiro teor da Recomendação do MP
Francisco Carlos Pereira
28 mar 2020Prezado Matos seria interessante observar que trata-se de uma recomendação. Recomendações são documentos emitidos pelos membros do Ministério Público aos órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente, no caso a polícia civil e militar.
Matos Telles
28 mar 2020Não contem em qualquer dispositivo da lei 7.960/89, autorização para que o promotor tome decisões impositivas.
Matos telles
28 mar 2020Não é prerrogativa do promotor de justiça, mandar prender quem quer que seja o infrator. Art. 2º, §7º, da lei 7.960/89, não permite ao Ministério Público expedir qualquer instrumento contendo ordem de execução, já que cabe a esse órgão, como parte da triangulação processual, somente postular em juízo. lei LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Matos teles
28 mar 2020Não é prerrogativa do promotor de justiça, mandar prender quem quer que seja o infrator. Art. 2º, §7º, da lei 7.960/89, não permite ao Ministério Público expedir qualquer instrumento contendo ordem de execução, já que cabe a esse órgão, como parte da triangulação processual, somente postular em juízo. lei LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.