O Promotor de Justiça da Comarca de Aiuaba, Dr. Juscelino Oliveira Soares emitiu Recomendação nesta sexta-feira(27), às Polícias, Militar e Civil, para que identifiquem e prendam em flagrante delito, comerciantes e organizadores de eventos que descumprirem o Decreto do Governo do Estado de emergência em saúde.

Veja a parte final da Recomendação

Aiuaba notica 3º caso de coronavírus

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aiuaba, confirmou na noite de hoje(27), a notificação do 3º caso suspeito de coronavírus e deverá publicar nas próximas horas, Nota Epidemiológica, com mais detalhes.

Clique no link abaixo e veja o inteiro teor da Recomendação do MP

4 COMENTÁRIOS

Francisco Carlos Pereira

28 mar 2020

Prezado Matos seria interessante observar que trata-se de uma recomendação. Recomendações são documentos emitidos pelos membros do Ministério Público aos órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente, no caso a polícia civil e militar.

Matos Telles

28 mar 2020

Não contem em qualquer dispositivo da lei 7.960/89, autorização para que o promotor tome decisões impositivas.

Matos telles

28 mar 2020

Não é prerrogativa do promotor de justiça, mandar prender quem quer que seja o infrator. Art. 2º, §7º, da lei 7.960/89, não permite ao Ministério Público expedir qualquer instrumento contendo ordem de execução, já que cabe a esse órgão, como parte da triangulação processual, somente postular em juízo. lei LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Matos teles

28 mar 2020

Não é prerrogativa do promotor de justiça, mandar prender quem quer que seja o infrator. Art. 2º, §7º, da lei 7.960/89, não permite ao Ministério Público expedir qualquer instrumento contendo ordem de execução, já que cabe a esse órgão, como parte da triangulação processual, somente postular em juízo. lei LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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