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O Promotor Dr. Jucelino Oliveira Soares, da 3ª Promotoria de Justiça de Tauá, emitiu Recomendação aos Prefeitos e Secretários de Saúde dos Municípios de Tauá e Arneiroz, com orientações sobre a vacinação da população contra a Covid-19.
No texto, o representante do MPE recomenda a estrita observância aos planos nacionais e estaduais de operacionalização, além das orientações da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, procedendo a vacinação escalonada por idade, em ordem descrescente, entre 59 a 18 anos de idade, salientado que deve ser garantida a imunização das pessoas com idade superior que ainda não tenham sido vacinadas, para poder avançar na campanha de imunização.
Dos grupos prioritários, o Promotor recomenda que a prioridade na vacinação só pode ocorrer às gestantes e puerperas, além dos elencados na Resolução 92/2021 da CIB-CE. Nas demais situações, todas as pessoas devem ser vacinadas por idade.
O MP recomendou ainda, que seja feita uma ampla campanha publicitária para o cadastramento da população, com a realização também de busca ativa junto aos Postos de Saúde(com atuação dos Agentes de Saúde), e participação da Assistência Social incluindo os CRAS e CREAS, além das demais secretarias, com a criação de pontos itinerantes para cadastramento de pessoas em situação de vulnerabilidade social que não dispõem de acesso a internet ou meios eletrônicos.
Dr. Jucelino orientou que os Municípios ampliem o atendimento à população durante a semana e fins de semana, com a inclusão de mais pontos de vacinação para que haja brevidade na aplicação das vacinas. Também requer a divulgação com antecedência mínima de 48h, do calendário e lista de pessoas agendadas para a vacinação, salvo não havendo vacina disponível.
A Recomendação também cita que deve ser divulgada diariamente, o número de pessoas vacinadas no dia, quantidade de vacinas disponíveis para D1 e D2, e cronograma de vacinação de acordo com a quantidade de vacinas disponíveis. Deve ser feita ainda, uma planilha diária divulgando quantas doses de D2 faltam serem aplicadas e a data da aplicação.
Os dados referentes a vacinação deverão ser inseridos no sistema Saúde Digital da SESA, num intervalo máximo de até 24h, diz o texto.
O MP alerta que o descumprimento, poderá acarretar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
O prazo para os gestores responderem sobre o acatamento ou não da Recomendação é de 5 dias.
Veja a íntegra da Recomendação em link anexo abaixo
Repórter Wilrismar Holanda
Bruno
05 ago 2021Parabéns ao MPCE ! Essas medidas deveriam ter sido adotadas desde o início da vacinação. Se as doses são distribuídas proporcionalmente à população, o que justifica a capital está vacinando a faixa etária de 26 anos e Tauá 49? É simples: aqui foram incluídos grupos prioritários sem nenhuma lógica ( segurança privada que não atua em estabelecimento de saúde, bombeiro civil etc). Além disso, a falta de transparência e de informação dominaram o processo até o momento. Dessa forma, a vacinação não avança. Quem sabe agora melhoram.