Decreto publicado ontem(01), no Diário Oficial do Município, estabelece o ponto facultativo nesta quinta-feira(03), em celebração ao Dia de Corpus Christi em Tauá. 

A medida adotada pela prefeita Patrícia Aguiar irá vigorar nas repartições públicas municipais, assegurando o funcionamento dos serviços essenciais e as ações de combate a pandemia do coronavirus.

Bancos disponibilizam terminais de autoatendimento

O Blog do Wilrismar entrou em contato com a agência do Banco do Brasil de Tauá e foi informado que não haverá expediente interno ao público amanhã(03), mas o sistema de autoatendimento(caixas eletrônicos) funcionará normalmente. As demais agências bancárias seguem o mesmo procedimento e retomam o atendimento na sexta-feira(04).

Já o comércio deverá funcionar parcialmente nessa data. 

Veja o Decreto

DECRETO Nº 0601001/2021, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 03/06/2021, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares e;

CONSIDERANDO que no próximo dia 03, quinta-feira, será celebrado o dia de Corpus Christi, dedicado à memória e à devoção à eucaristia;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o ponto facultativo;

CONSIDERANDO ainda, a imperiosa necessidade de continuar os esforços para assegurar o cumprimento e a eficácia das medidas sanitárias em vigor, como forma de reduzir a progressiva propagação do coronavírus (SARS-CoV2), causador do COVID-19 e, desta forma, o ponto facultativo, mostra-se como providência necessária no presente momento a fim de possibilitar maior distanciamento social.

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os servidores dos órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 03 de junho de 2021 (quinta-feira).

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, que poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º. Fica assegurado, na referida data, os atos estabelecidos para o combate à pandemia do coronavírus no âmbito do Município de Tauá.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 01 de junho de 2021.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

PREFEITA MUNICIPAL

 

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