O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio dos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije, atualmente Centro de Apoio Operacional da Educação – Caoeducação) e do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAODPP), além de promotores e procuradores de outros órgãos ministeriais com atuação das searas da educação e patrimônio em todo o Brasil, fizeram representação, junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Ambas as Coordenações fazem parte dos Grupos de Trabalho (GTs) Nacional e Estadual que tratam da matéria, sendo o primeiro capitaneado pela Procuradoria Geral da República. O GT Estadual é formado também pela Advocacia-Geral da União (AGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo MP de Contas Estadual.

 O objetivo da representação é que seja ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) acerca de recente alteração legislativa. Um artigo introduzido na Lei nº 14.057/2020 (que originalmente falava apenas de acordos em precatórios durante o estado de emergência), cujo veto foi derrubado recentemente, tornou possível pagar verba de pessoal (como abonos) a partir dos notórios precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Mas, para os Grupos de Trabalho, para o TCU e conforme várias decisões de Ministros do STF, o artigo da Lei contém vícios e fere disposições constitucionais. 
 
Os GTs entendem que a lei não pode instituir gratificação ou abono em favor de servidores públicos do ente credor e, por isso, requer o ajuizamento de ADIN junto ao STF, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 7º da lei. A representação defende que há três vícios que maculam a norma: formalmente, não compete à União criar gratificação ou abono em favor de servidor de outro ente e a iniciativa para esse tipo de benefício é privativa do Executivo, não do Legislativo; materialmente, desvirtua a destinação dos recursos conforme a Constituição e legislação inferior.  
 
Historicamente, os recursos do Fundef são vinculados à valorização da educação, como aperfeiçoamento de pessoal; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações; realização de atividades-meio; concessão de bolsas de estudo; compra de material escolar; e custeio de operações de crédito. Assim, o pagamento de abonos indenizatórios, rateios e passivos trabalhistas não configuram manutenção e desenvolvimento do ensino, pois não contribui com os objetivos básicos das instituições educacionais. A iniciativa também não se configura aperfeiçoamento técnico, uma vez que não promove habilitação de professores leigos, capacitação dos profissionais de educação, estruturação do ambiente e sistemas de trabalho ou mesmo manutenção e melhorias físicas. O reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, portanto, valoriza a importância e o papel soberano da educação pública e dos educadores.  
 
No mesmo contexto, a representação também embasa-se na Nota Técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a qual afirma não ser plausível, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a subvinculação dos recursos dos precatórios à remuneração dos profissionais do magistério. 
 
O Ministério Público compreende e solidariza-se com os interesses das entidades representativas do Magistério, que bem merece valorização permanente em sua remuneração (não via simples abonos), mas considera não poder afastar-se da técnica jurídica e dos objetivos maiores dos Fundos de Educação, conforme a principiologia constitucional.  
 
Por fim, o CAODPP e o Caopije (atualmente Caoeducação) mantém a orientação veiculada na Nota Técnica nº 01/2021.

Leia a representação na íntegra aqui.

Site: MPCE

 

2 COMENTÁRIOS

Tauá Melhor

01 mai 2021

Os políticos que estão por trás disso sabem que se for inconstitucional pagar os professores o dinheiro será integral para a secretaria de educação, mais dinheiro para desviarem, essa administração de Tauá sabe disso o Domingos Filho tem acesso a tudo antes de acontecer, ele sabe desse processo para barrar e com certeza está por trás, tudo para pegar os milhões gastos na campanha da esposa, de prefeito a vereadores todos corruptos e a população de Tauá aceita tudo calada, "uma andorinha não faz verão". Vamos sair as ruas e colocar esse governo corrupto pra fora, o povo tem poder pra isso

Tauá Melhor

01 mai 2021

Tudo isso pq eles não terão direito, se fosse algo para privilegiar esses procuradores já estava resolvido, já tinham recebido, faz o seguinte...divida uma parte com os procuradores que eles vão entrar com ação para liberar rapidamente. Justiça brasileira só funciona para os ricos e políticos, pobres não tem vez.

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