
O Juiz Dr. Francisco Eduardo Girão Braga, que está respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tauá emitiu despacho em ação relacionada aos precatórios do Fundef do Município de Tauá, movida por um grupo de servidores da Educação.
O advogado Dr. Edmilson Barbosa, disse ao Blog do Wilrismar na noite de hoje(21), que a Ação Declaratória apresentou 3 pedidos: habilitação de herdeiros, inclusão de novos servidores e homologação do acordo firmado no final do ano passado para o pagamento dos precatórios. Ele disse estar confiante na homologação do acordo para que a categoria possa receber o abono dos 60% do Fundef.
Despacho
Em sua decisão, o Juiz defere os dois primeiros pedidos, mas adverte que "novos pedidos de aditamento do polo ativo serão indeferidos". Dr. Francisco Eduardo Girão Braga determina ainda, a reunião de todos os processos existentes na Comarca a respeito do tema para uma decisão conjunta.
Quanto ao pedido de homologação do acordo, o magistrado entendeu que "há ainda a necessidade de comprovação no feito de que existe lei em vigor que autorize ao Município de Tauá/CE a realizar transação, sob pena de violação direta ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Cabe lembrar que a indisponibilidade mencionada é regra nas atividades administrativas, sendo a sua relativilização medida excepcional que deve ser amparada em lei própria", diz trecho do Despacho e deteminou um prazo de 10 dias para o Município se manifestar sobre a existência de lei que autorize o município a realizar a transação e demais informações sobre o tema.
Veja a íntegra da decisão judicial

