Conforme antecipado ontem(30), pelo Blog do Wilrismar, a prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesta quinta-feira santa, 1º de abril. 

Com a medida, os bancos e lotéricas terão atendimento normal aos clientes. O comércio, em suas atividades essenciais também deverá ter expediente normal amanhã(01). Na sexta-feira santa(02) será feriado. 

Os serviços públicos considerados essenciais funcionarão em regime de plantão.

Estado

Ontem(30), o Governador Camilo Santana também decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nesta quinta(01) e feriado na sexta(02).

Veja o Decreto

DECRETO Nº 0330001/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 1º de abril de 2021, quinta-feira da Semana Santa, no âmbito do município de Tauá, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares e;

CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que a quinta-feira da semana santa, este ano recairá no dia 1º de abril;

CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2021 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;

CONSIDERANDO ainda, a imperiosa necessidade de continuar os esforços para assegurar o cumprimento e a eficácia das medidas sanitárias em vigor e aumentar os índices de isolamento social, como forma de reduzir a progressiva propagação do coronavírus (SARS-CoV2), causador do COVID-19 e, desta forma, o ponto facultativo, mostra-se como providência necessária no presente momento a fim de possibilitar maior distanciamento social.

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no Município de Tauá, no dia 1º de abril de 2021, "quinta-feira santa", em todos os órgãos e entidades componentes da administração pública municipal.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, tais como: segurança pública, assistência social, infraestrutura e conservação de vias públicas, agricultura, recursos hídricos e abastecimento, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública, bem como os pertencentes à saúde pública que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento.

Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.

Art. 4º. Fica assegurado, na referida data, os atos estabelecidos para o combate à pandemia do coronavírus no âmbito do Município de Tauá.

Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 30 de março de 2021.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

PREFEITA MUNICIPAL

 

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