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O Congresso Nacional derrubou ontem(17), o veto presidencial na lei nº 1581/2020, que regulamenta o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais.
Por esmagadora maioria, os parlamentares decidiram manter o texto original que destina bônus de 60% aos professores dos recursos obtidos com a negociação dos pagamentos, se o precatório estiver relacionado a contestações de estados e municípios quanto a repasses do antigo Fundef.
Como as votações ocorreram na Câmara e Senado Federal, a matéria será promulgada nos próximos dias e passará a vigorar.
Em 2017, TCU proibiu rateio dos Precatórios para professores e pagamento de honorários advocatícios
No dia 23 de agosto de 2017, o TCU acolheu Medida Cautelar formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) , Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE/MA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA) acerca de possíveis irregularidades na destinação de verbas oriundas de pagamento de precatórios aos municípios que fazem jus a diferenças na complementação, devida pela União, no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e decidiu que esses recursos, não podem ser utilizados no pagamento de honorários advocatícios e no rateio de 60% do valor para professores. Clique Aqui e veja a Decisão
Advogados ouvidos pelo Blog do Wilrismar acreditam que a derrubada do veto pode abrir caminho para que finalmente, professores de vários municípios do país possam receber esses valores.
Mais informações acesse o site da Câmara Federal