A Prefeitura de Tauá publicou em edição extra no Diário Oficial do Município na noite de hoje(12), uma retificação do Decreto divulgado no início da tarde determinando o isolamento social rígido que entrou em vigor às 17 desta sexta-feira. 

A retificação foi feita no Art. 2º do Decreto, que explica melhor como será o funcionamento do setor do comércio, bancos e outros serviços.

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Confira o Decreto

DECRETO No . 0312002/2021

Retifica as normas do Decreto no 0312001/2021, que estabelece medidas de isolamento social rígido no período de 12 a 21 de março de 2021 e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO as dúvidas surgidas sobre a aplicação das normas do Decreto Municipal no . 0312001/2021, no que se refere de vendas de medicamentos em farmácias e aos serviços prestados em agências bancárias e lotéricas, dentre outras;

CONSIDERANDO que a deliberação adotada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid (19) foi de isolamento social integral, com alcance de toda atividade comercial e de serviços causadores de aglomerações de pessoas;

CONSIDERANDO que a efetividade das medidas depende do rigor da exigência de sua aplicação;

CONSIDERANDO que são necessárias regras claras e de compreensão geral e inequívoca, para a fiscalização pelos órgãos públicos, pelas instituições sociais e pelos cidadãos e para a aplicação das normas sancionatórias pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas forças policiais do Estado e de segurança comunitária do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos específicos a toda sociedade sobre a aplicação das normas estabelecidas pelos Governo Estadual e Municipal referente a isolamento social rígido.

DECRETA:

Art. 1o . O art. 2º do Decreto Municipal no . 0312001/2021, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se seus parágrafos: “Art. 2º. (...)

§ 1º. Os supermercados, mercantis, atacarejos, farmácias, comércios e serviços em geral instalados no Município de Tauá, na zona urbana e rural, terão suas atividades presenciais suspensas, obrigando-se a fecharem para acesso público, nos termos do Pacto Social de Tauá, celebrado na Assembleia Virtual do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid (19) realizada neste dia 11 de março, cujas regras estão disciplinadas neste Decreto.

§ 2o . Fica liberado o comércio de mercadorias, insumos e a prestação de serviços em geral, realizados com entrega e/ou prestação em domicílio, desde que não gere aglomeração de pessoas, ficando as empresas comerciais que o ofertarem, responsáveis pelo cumprimento do distanciamento social por seus colaboradores internos e pelos responsáveis pela entregas via bicicletas, motocicletas, veículos ou similares, devendo ser cadastrados e informados para controle público junto a Agência de Desenvolvimento Econômico do Município, através da Associação Comercial e Empresarial e do Clube dos Dirigentes Lojistas de Tauá.

§ 3 o . As associações municipais de ciclistas, taxistas, motoxistas e similares que desejarem prestar os serviços de entrega em domicílio por demanda espontânea do cidadão, poderão prestá-los, desde que cumpram as normas de isolamento social previstas neste Decreto e cadastrarem seus filiados na Agência de Desenvolvimento Econômico do Município, destacando os postos de atendimentos, números de chamadas e número de mototaxistas distribuídos por unidade.

§ 4o . Excluem-se das hipóteses de vendas autorizadas pelos parágrafos anteriores, as mercadorias e insumos inflamáveis e perigosos comercializados em postos de combustíveis e similares, consideradas de natureza essencial, mas cujas vendas são proibidas por entregas em domicílio.

§ 5o . Fica proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica em ambientes públicos e privados durante todo o período de vigência do isolamento social rígido de que trata este Decreto.

§ 6o . Ficam suspensos todos os serviços e operações financeiras prestados diretamente em agências bancárias, caixas eletrônicos e lotéricas, devendo ser realizadas exclusivamente via aplicativos virtuais das respectivas instituições.”

Art. 2º. A Prefeitura Municipal fará publicar no seu sítio oficial da internet e divulgar em suas redes sociais e nos meios de imprensa local, uma Cartilha Informativa explicando a população sobre o alcance deste Decreto e as medidas dele decorrentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, 12 DE MARÇO DE 2021.

PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Leia o Decreto divulgado na tarde de hoje(12)

DECRETO No . 0312001/2021

Estabelece medidas de isolamento social rígido no período de 12 a 21 de março de 2021 e adota outras providências.

A Prefeita Municipal de Tauá, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o exponencial aumento da contaminação da Covid (19) no Município de Tauá, conforme registro no último Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Município;

CONSIDERANDO que o Município de Tauá encontra-se em nível 4 de risco de transmissão da Covid (19), caracterizando-se como alerta altíssimo, de acordo com dados sanitários oficiais da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO que a capacidade operacional dos serviços de tratamento intensivo do Hospital Regional Dr. Alberto Feitosa Lima encontra-se esgotada para atendimento às vítimas da Covid (19);

CONSIDERANDO que para a reversão do gravíssimo quadro de saúde pública enfrentado pela Região dos Inhamuns e pelo Município de Tauá, é necessário adotar a medida extrema de isolamento social, dentro do período de tempo restante estabelecido pelo Decreto Estadual no . 33.965, de 04 de março de 2021, para conter o nível de transmissão da doença;

CONSIDERANDO que, de acordo com a previsão do art. 11, do Decreto Municipal n o . 0306001/2021, de 06 de março de 2021, o Município de Tauá deverá estabelecer isolamento social rígido, caso seja classificado como de altíssimo risco de contágio da Covid (19), no boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado;

CONSIDERANDO que, após decisão da Assembleia Virtual do Comitê de Enfrentamento da Covid (19), composto por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, dos órgãos estaduais e municipais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das instituições representativas dos empresários e comerciantes, das igrejas católica e evangélicas, das entidades da sociedade civil organizada, outra alternativa não foi encontrada senão o isolamento social rígido;

DECRETA:

Art. 1o . Este Decreto disciplina a aplicação de medidas rígidas de contenção à proliferação da COVID-19 no Município de Tauá, a serem realizadas a partir das 17:00 horas deste dia 12, vigorando até o próximo dia 21 de março de 2021.

§ 1º. A política de isolamento social rígido consiste aplicação da restrição ao desempenho de atividades econômicas, sociais e comportamentais, através do controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a transmissão do coronavírus no Município.

§ 2o . A implementação do isolamento social rígido de que trata este Decreto, será realizada com o apoio dos órgãos locais do Ministério Público, da Defensoria Pública, das forças policiais do Estado e dos órgãos municipais de segurança e trânsito, nos termos do Decreto Estadual n o . 33.955, de 26 de fevereiro de 2021 e deste Decreto Municipal.

Art. 2º. Aplicam-se ao Município de Tauá, as normas gerais de isolamento social rígido definidas no Decreto Estadual no . 33.965, de 04 de março de 2021, à exceção dos serviços de que trata o parágrafo primeiro deste artigo.

§ 1º. Os supermercados, mercantis, atacarejos e todo o comércio de mercadorias terão suas atividades presenciais suspensas, as quais ficaram restritas ao atendimento mediante entrega em domicílio, nos termos do Pacto Social de Tauá, celebrado na Assembleia Virtual do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid (19) realizada neste dia 11 de março.

§ 2o . Excluem-se das hipóteses deste artigo, as mercadorias e insumos inflamáveis e perigosos, consideradas de natureza essencial, cujas vendas sejam proibidas por entregas em domicílio.

§ 3 o . Fica proibida a venda de bebida alcoólica durante todo o período de isolamento social rígido.

Art. 3º. Os órgãos públicos e privados funcionarão integralmente por meio remoto durante todo o período de que trata este Decreto, exceto quanto à execução dos serviços de natureza essencial, nos termos definidos no artigo anterior.

Art. 4º. Determina-se aos órgãos municipais que tomem todas as providências para fiscalização do cumprimento das normas deste Decreto, adotando as medidas legais cabíveis para os casos de descumprimento.

Art. 5º. As autoridades municipais de saúde, de trânsito e de segurança pública, deverão associar-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e as Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará para o fiel cumprimento das normas estadual e municipais de controle da pandemia da Covid (19), na forma da lei.

Art. 6º. Sem prejuízo de outras reuniões de acompanhamento do isolamento social rígido de que trata este Decreto, fica convocada reunião virtual do Comitê de Enfrentamento à Pandemia da Covid (19), a realizar-se às 15:00 horas do dia 21 de março de 2021 para avaliar a necessidade de prorrogação da vigência deste Decreto.

Art. 7º. A partir do dia 22 de março de 2021, será implantado o isolamento social controlado, de acordo com a proposta aprovada no Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid (19), realizada na Assembleia Virtual do dia 10 de março de 2021.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 12 de março de 2021.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

 

1 COMENTÁRIOS

Maria

13 mar 2021

E no caso da pessoa que trabalha com produtos na área da saúde? também poderiam atender em domicílio?

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