
O Promotor de Justiça, Dr. Jucelino Oliveira Soares enviou Recomendações aos Prefeitos e Secretários de Saúde dos Municípios de Tauá e Arneiroz nesta quarta-feira(20), solicitando diversas informações sobre o Plano de Vacinação contra a Covid.
Cada plano deve conter dados sobre grupos prioritários, detalhando como será feito o controle e fiscalização do processo e se cada município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início à vacinação. O objetivo do MPCE é garantir que a legislação referente à aplicação da vacina seja rigorosamente cumprida, de modo a evitar burla aos critérios impostos pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Além disso, é preciso especificar como será a fiscalização dos critérios de priorização e quais providências serão tomadas caso alguém fora do critério seja beneficiado.
Caso as recomendações não sejam observadas por algum gestor, todas as medidas extrajudiciais e judiciais serão tomadas pelo Ministério Público, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública em face do agente público ou do servidor que descumprir as orientações. Isso inclui a obediência a todos os critérios de priorização definidos em esfera federal e estadual, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente desrespeitada.
Vacinas
Os prefeitos e secretários também devem fornecer dados sobre reserva de material para a segunda dose da vacina. Também é necessário encaminhar ao MPCE, quinzenalmente, o inventário dos medicamentos e insumos utilizados pelo município para atendimento aos pacientes com covid-19, tanto nos casos leves quanto aqueles que demandam hospitalização. Dados sobre como será a aplicação da vacina em funcionários e residentes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), Residências Terapêutica e Residências Inclusivas também devem estar incluídos nos planos municipais.
As recomendações também requisitam informações sobre a quantidade de doses efetivamente recebidas, numeração dos lotes e cronograma para recebimento das demais vacinas, se houver. A logística utilizada para imunização, com datas, critérios, estrutura e planejamento para todas as fases também deve ser informada pelos gestores. Além disso, como se trata de uma campanha de âmbito nacional e estadual, é necessário informar como será feita a publicidade de todo o processo para a população. Pelas recomendações dos promotores de Justiça, é importante que toda a legislação que envolve a vacinação seja observada, o que inclui normas referentes à Constituição Federal, ao Supremo Tribunal Federal (obrigatoriedade da vacinação), à Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, à Lei Brasileira de Inclusão e ao Código Civil e de Processo Civil, em caso de incapacidade civil.
O MP fixou prazo de 5 (cinco) dias para o envio das informações por e-mail, contendo as providências adotadas em cada município. As recomendações foram encaminhadas aos presidentes das Câmaras de Vereadores relacionadas, para fins de ciência e acompanhamento da matéria.
*Com informações do MPCE