O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (11) o veto do presidente Jair Bolsonaro a projeto de lei que aumenta de ¼ (R$ 261,25) para meio salário mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com a derrubada do veto, o Projeto de Lei 3055/97, do Senado, será promulgado como lei. Para sua execução, entretanto, serão necessários ajustes na lei orçamentária para alocação dos recursos. O valor do BPC é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

Na Câmara dos Deputados, foram 302 votos contra o veto e 132 a favor. No Senado Federal, foram 45 votos a 14.

O governo argumenta que o aumento do universo de pessoas que podem ter acesso ao benefício criaria despesas obrigatórias ao Executivo sem indicação da respectiva fonte de custeio, desobedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e ao teto de gastos do Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016).

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Para os parlamentares que defenderam a manutenção do veto, o principal argumento é o impacto do aumento nas contas públicas. Já os defensores da derrubada do veto citam a importância social da medida e contestam o impacto orçamentário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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