Decretos publicados no Diário Oficial do Município de Tauá nesta terça-feira(05), prorrogam a vigência dos Alvarás de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e veiculares, até o dia 10 de março de 2021.

A medida foi tomada pela Prefeita Patrícia Aguiar, com o objetivo de manter o exercício das atividades econômicas e não causar prejuízos aos contribuintes do município.

A prorrogação será válida somente para os estabelecimentos regulares que já dispõe de Alvará de Funcionamento referente ao Exercício de 2020. 

Ainda segundo o Decreto, nesse período, o contribuinte deverá se dirigir ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2021.

Veja os Decretos

DECRETO Nº 0104002/2021.

Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará de Funcionamento do exercício de 2020, na forma que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;

CONSIDERANDO que se faz necessário a manutenção da vigência dos alvarás de funcionamento para regularidade das atividades dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços desta municipalidade;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela regular manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica automaticamente prorrogada até a data de 10 de março de 2021, a validade dos Alvarás de Funcionamento com vencimento no dia 31/12/2020.

§ 1º. A prorrogação será válida somente para os estabelecimentos regulares que já dispõe de Alvará de Funcionamento referente ao Exercício de 2020.

§ 2º. No prazo da prorrogação o contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2021.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral das Taxas relativas ao Alvará de Funcionamento do exercício de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 04 de janeiro de 2021.

PATRÍCIA PEQUENO GOMES COSTA DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO Nº 0104003/2021.

Dispõe sobre a prorrogação temporária da validade do Alvará de Veículos do exercício de 2020, na forma que indica.

A Prefeita Municipal de Tauá, Estado do Ceará, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 356 da Lei nº 1.768/2010 - Código Tributário Municipal, que prevê a expedição de decreto regulamentar pela Chefe do Poder Executivo sobre normas tributárias;

CONSIDERANDO que cabe a Administração Municipal adotar as medidas cabíveis para licenciamento de veículo de transporte intramunicipal;

CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT encontra-se em fase de aprimoramentos técnicos e estruturais para melhoria da prestação de serviços para efeito de procedimento voltado ao referido licenciamento;

CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública prima pela manutenção do exercício das atividades econômicas e por não causar prejuízos aos seus contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica automaticamente prorrogada até a data de 10 de março de 2021, a validade dos Alvarás Veiculares com vencimento no dia 31/12/2020.

§ 1º. A prorrogação será válida somente para os veículos regulares que já dispõe de Alvará Veicular referente ao Exercício de 2020.

§ 2º. No prazo da prorrogação o contribuinte deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão Tributária Municipal para realizar o pedido de renovação do alvará para o exercício de 2021.

Art. 2º. O disposto no art. 1º deste Decreto não dispensa o contribuinte do pagamento integral das Taxas relativas ao Alvará Veicular do exercício de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 04 de janeiro de 2021.

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR

PREFEITA MUNICIPAL

Clique Aqui e veja a íntegra do Diário Oficial do dia 05 de janeiro de 2021

Repórter Wilrismar Holanda

 

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