
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região determinou a reintegração de 21 funcionários que trabalhavam na Policlínica e CEO de Tauá e foram demitidos em meados do mês de abril.
Na época, os advogados Drs., José Viana de Abreu(in memoriam) e Bruno Gomes, foram constituídos pelos servidores e entraram com ações na Justiça do Trabalho de Crateús, que determinou a reintegração dos profissionais, mas o Consório de Saúde e a Empresa Coceito, recorreram ao TRT, que após julgar o mérito da ação, manteve os empregos dos funcionários.
Na decisão, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, verificaram o abuso no exercício do direito potestativo de desligamento dos empregados, através de demissão em massa e malferimento ao princípio da proporcionalidade e da boa-fé objetiva.
Trecho final do Despacho
"Esse o quadro, verificando abuso no exercício do direito potestativo de desligamento dos empregados, através de demissão em massa e malferimento ao princípio da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, de manter-se inalterada a sentença recorrida.
Considerando o improvimento dos recursos, fica revogada a concessão de efeito suspensivo deferida no Processo nº 0080330-66.2020.5.07.0000, restando prejudicado, outrossim, pedido congênere formulado no Processo nº 0080334-06.2020.5.07.0000.
Conhecer e negar provimento aos recursos ordinários, ficando revogada a concessão de efeito suspensivo deferida no Processo nº 0080330-66.2020.5.07.0000 e prejudicado pedido congênere formulado no Processo nº 0080334-06.2020.5.07.0000.
DISPOSITIVO
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos ordinários, ficando revogada a concessão de efeito suspensivo deferida no Processo nº 0080330-66.2020.5.07.0000 e prejudicado pedido congênere formulado no Processo nº 0080334-06.2020.5.07.0000.
Participaram do julgamento os Desembargadores Durval César de Vasconcelos Maia (Presidente), Maria José Girão e Maria Roseli Mendes Alencar (Relatora).
Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Natasha Campos Barroso Rebello.
Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
MARIA ROSELI MENDES ALENCAR
Desembargadora Relatora"
Recursos bloqueados
Já a Juíza Titular da Vara do Trabalho de Crateús, Dra. Daniela Pinheiro Gomes Pessoa, determinou o bloqueio de R$ 153.256,62, para o pagamento dos salários devidos ao funcionários. A determinação já foi encaminhada ao Banco do Brasil e os valores estão a disposição da Justiça.
Essa foi uma das últimas ações do advogado Dr. José Viana de Abreu, que faleceu no último dia 15 de julho vítima de infarto.
Veja a íntegra da decisão em link anexo abaixo e o comprovante de bloqueio do recurso
Tauá Melhor
13 nov 2020Olhem o sobrenome da juíza, tem "Gomes" preciso falar mais alguma coisa kkkk
Tauá Melhor
13 nov 2020Por isso que cada vez mais não acredito no judiciário, como pode uma coisa dessas, não pode mais dispensar funcionários que não fazem porcaria nenhuma só querem receber. PRECISA URGENTE A LAVA TOGA NO JUDICIÁRIO.
Spfc
13 nov 2020Kkkkkkkk