O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a Justiça Eleitoral da 19ª zona asseguraram direito de resposta à candidata da Coligação TauAmor, Patrícia Aguiar, após acusação feita pelo Dep. Audic Mota em suas redes sociais.

Por meio de vídeo publicado no último dia 17 de outubro, o parlamentar acusou a candidata do PSD de ser a responsável pela disseminação da Covid-19 no município de Tauá devido aos eventos de campanha realizados no município.

Diante das acusações, a Coligação TauÁmor entrou com Representação na Justiça Eleitoral contra o Deputado e a Coligação Tauá Pode Mais, da qual Audic faz parte, e pediu o Direito de Resposta.

Despacho

Em trecho de seu despacho, o Juiz Eleitoral Dr. Tadeu Trindade de Ávila disse que "o fato é que, é de sabença geral, que o município de Tauá vem sofrendo com uma nova onda de contaminação de COVID-19 nas últimas semanas, período em que começaram os atos de campanha eleitoral, não apenas dos representantes mas de todos os demais candidatos, diga-se de passagem".

Ao final o magistrado determinou que "Ante o exposto e em harmonia com as razões acima esposadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO para conceder Direito de Resposta à candidata Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar com fulcro no art. 58, § 1, IV da Lei n° 9504/97.

Nos termos do § 3, IV, a, b, c, do mesmo diploma legal determino que: 1 – o representado deverá divulgar a resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; 2- a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; 3- os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original", diz trecho da decisão judicial.

Deputado recorreu ao TRE

Audic Mota e a Coligação Tauá Pode Mais recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, mas a Juíza Kamile Castro não deu conhecimento ao Mandado de Segurança Cível e extinguiu o processo, mantendo a decisão do Juiz Eleitoral e assegurando o Direito de Resposta à candidata Patrícia Aguiar.

Novo recurso apresentado ao Juiz Eleitoral

Em nova Representação feita ao Juiz Eleitoral da 19ª zona, o deputado e sua coligação tentaram mais uma vez suspender a decisão, mas novamente o Dr. Tadeu Trindade de Ávila negou o pedido.

O Direito de Resposta deverá ser exercido por Patrícia Aguiar nos próximos dias.

Veja as ações em links anexos abaixo

 

 

1 COMENTÁRIOS

Tauá melhor

04 nov 2020

Ela tem desculpa pra tudo, vamos aguardar o que irá dizer. E sobre o processo por contratar funcionários ilegais em 2014, será que vai falar alguma coisa é mais de 5 milhões de prejuízo para Tauá.

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