O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu, nesta quarta-feira (4), a realização de atos presenciais de campanha eleitoral em todo o Estado, que gerem aglomerações. A medida consta em resolução aprovada pela Corte nesta quarta.

De acordo com a resolução, estão proibidos: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que no formato drive-thru ou drive-in, em espaços abertos semi-abertos.

Segundo resolução do órgão, a medida é necessária já que eventos de campanha "não tem primado pela contenção da pandemia". A medida segue a emenda constitucional 107, o Decreto Estadual nº 33.783 e o Parecer Técnico da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará (Sevir), que informam as dificuldades de realização dos trabalhos em vigilância sanitária por conta dos eventos de campanha.

Em caso de desobediência, o juiz eleitoral pode exercer seu poder de polícia e adotar providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a decisão do TRE, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial. O magistrado deverá observar os seguintes procedimentos:

  • Determinar, de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto de constatação;
     
  • Não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial;
     
  • Determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral;
     
  • Encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Veja a íntegra da Resolução do TRE em link anexo abaixo

Em Tauá, candidatos fizeram acordo com a Justiça Eleitoral em outubro passado

A Justiça Eleitoral da 19ª zona divulgou no último dia 13 de outubro, os termos do acordo assinado por 5 dos 6 candidatos a Prefeitura de Tauá pelo fim de eventos de campanha que possam gerar aglomerações no município. A medida tem por objetivo prevenir a população e os próprios candidatos de infecções pela Covid-19, devido ao elevado número de casos e óbitos registrados em Tauá.

A proposta de acordo partiu do Juiz Eleitoral, Dr. Tadeu Trindade e da Promotora Eleitoral, Dra. Karina Mota, reforçado pelo Chefe do Cartório Eleitoral Dr. Éder Ferreira.

Dos 6 candidatos a Prefeito, 5 concordaram em não realizarem carreatas, comícios, adesivaços, passeatas e outros eventos que possam gerar aglomerações. O candidato Samuel Marques não concordou com a proposta apesar de ressaltar que não promoverá esse tipo de evento.

Outra deliberação estabelece que o descumprimento do acordo poderá resultar na instauração de processos nas searas, cível, criminal e administrativa.

Veja o acordo firmado

Sites: Diário do Nordeste/Blog do Wilrismar

 

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