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Portarias conjuntas publicadas pelo Juiz Eleitoral, Dr. Tadeu Trindade e a Promotora Eleitoral, Dra. Karina Mota regulamentam diversas situações envolvendo os eleitores para o pleito desse ano nos municípios de Tauá e Parambu.
Ao todo são 3 Portarias, a primeira proíbe o transporte de eleitores no dia 15 de novembro(data da eleição). Já a segunda determina que só poderá permanecer no local de votação quem estiver trabalhando. O eleitor após exercer o voto deverá deixar o local para evitar aglomerações. A terceira estebelece que para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto juntamente com o título, caso contrário não poderá votar, mas se ele chegar à seção com o documento oficial com foto e sem o título, poderá votar normalmente.
Veja as Portarias em links anexos abaixo
Repórter Wilrismar Holanda