O Juiz Eleitoral da 19ª zona, Dr. Tadeu Trindade de Ávila determinou na tarde de ontem(18), a remoção de propaganda eleitoral irregular do prefeito de Tauá, Fred Rêgo e candidatos, a Vice-prefeita, Socorro Almeida(PT), e a vereador Fábio Alexandrino.

A propaganda foi realizada através de pintura e painéis afixados em parede de imóvel particular em desacordo com a legislação eleitoral.

Despacho

Em trecho da sua decisão, o magistrado determina que "face ao exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR FORMULADO pela coligação representante, determinando que os representados façam a remoção, no prazo de 24 horas, a partir da notificação, da propaganda denunciada na inicial. Para o efetivo cumprimento da medida concedida, arbitro multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de outras medidas cominatórias aptas a garantir a tutela específica postulada".

Veja a íntegra da decisão do Juiz Eleitoral em link anexo abaixo

 

0 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA