
O advogado Dr. Edmilson Barbosa encaminhou Nota de Esclarecimento do Blog do Wilrismar orientando professores sobre a análise das propostas de rateio dos precatórios do Fundef do município de Tauá apresentadas durante reunião realizada na última quarta-feira(14).
Para o advogado, as propostas não tem validade jurídica e orienta seus representados a não disponibilizarem dados pessoais ou preenchimento de links de consulta sem sua orientação.
Uma nova reunião está marcada para às 18h de terça-feira(20).
As propostas apresentadas na reunião passada foram:
Proposta 01: APROFE/SINDIPROTA
- Divisão dos recursos sendo 90% para os profissionais do magistério da epoca e 10% para os profissionais do magistério da epoca e os demais profissionais do magistério até 2018, de forma proporcional ao tempo de serviço e carga horaria. Profissionais do magistério efetivos, temporarios, afastados, herdeiros e aposentados.
Proposta 02: APEOC
- Divisão dos recursos em 60% para os profissionais do magistério da época e 40% para os profissionais do magistério da epoca e os demais profissionais do magistério até 2018, de forma proporcional ao tempo de serviço e carga horaria e carga horaria. Profissionais do magistério efetivos, temporarios, afastados, herdeiros e aposentados.
Veja a Nota de Esclarecimento encaminhada pelo advogado Dr. Edmilson Barbosa
GRUPOS DE PROFESSORES REPRESENTADOS PELO ESCRITÓRIO EDMILSON BARBOSA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
ASSUNTO: VOTAÇÃO DE PROPOSTAS NOS GRUPOS DE PROFESSORES NO MUNICÍPIO DE TAUÁ – TOTAL INVALIDADE
Prezados Clientes,
O Escritório de Advocacia Edmilson Barbosa, em conjunto com as lideranças dos segmentos da Categoria do Magistério cujos interesses encontram-se representados nos processos judiciais nos quais reivindicam a subvinculação e o justo rateio da verba de 60% do Precatório das diferenças oriundas do extinto FUNDEF, vêm, através desta nota, esclarecer:
1. Na reunião do último dia 14 de outubro de 2020, realizada no Gabinete do Sr. Prefeito de Tauá, os grupos de professores foram convidados para discutir um possível entendimento consensual, unificando as propostas de rateio dos 60% para o magistério, pois o recurso que ora havia sido estornado para o tesouro nacional foi devolvido aos cofres da municipalidade, por ordem do Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, atendendo ao pleito do Municipal de Tauá.
2. No ato do encontro, os grupos que litigam por esse direito apresentaram duas propostas de rateio para serem apresentadas aos Coletivos de professores, no sentido de receber outras contribuições e que retornassem aperfeiçoadas na próxima reunião do dia 20 de outubro, tanto por seus representantes, como pela Assessoria Jurídica de cada grupo, no intuito de aproximar as duas e fundir em uma só, para que em breve seja celebrado um acordo formal entre as partes e a gestão municipal e homologado a decisão na justiça;
3. O desdobramento deste encontro tomou outras proporções, interpretações e procedimentos variados por parte dos grupos de professores, que abdicaram da análise e aprimoramento e levaram de imediato as duas propostas para votação e escolha, através da aplicação de questionários eletrônicos em grupos de whatsapp, realizando manobras, agitações desmedidas e articulações açodadas entre os professores, não para encontrar uma solução negociada, mas para colocar uma proposta superior a outra, sem antes passar pela análise e o crivo do jurídico;
4. Alerte-se, além disso, que a segurança deste processo de votação e apuração é extremamente duvidosa, tanto pela construção unilateral e absoluta falta de transparência, sendo fato público que professores estão acessando mais de um link e votaram mais de uma vez, não havendo respaldo e nem tampouco segurança jurídica no processo;
5. Nossos grupos de professores devem ficar atentos e alertas para antes de tudo conferir a fonte das informações que constantemente são divulgadas nas redes sociais, pois está havendo muita Fake News. Solicitamos vigilância constante, e na dúvida, entrar em contato direto com as lideranças dos respectivos grupos de professores ou com o próprio Escritório Edmilson Barbosa;
6. Não iremos fazer votação, isso é desnecessário, haja vista que nenhum grupo votará contra sua tese, pois os grupos já conhecem a nossa proposta e, portanto, iremos aperfeiçoá-la de acordo a orientação do nosso advogado para reapresentá-la aos demais grupos e a gestão municipal no dia 20 de outubro no gabinete do prefeito;
7. Não havendo consenso entre os grupos e descartada a fusão em uma única proposta favorável a todos, daremos continuidade às ações que representam seus legítimos interesses.
8. O Escritório Edmilson Barbosa orienta aos seus clientes, bem como as lideranças abaixo assinadas alertam aos seus pares que tais expedientes não possuem validade jurídica e o tratamento açodado desse assunto só contribui para gerar falsas expectativas na Categoria, pois uma solução justa e negociada não pode dispensar a boa-fé e a ética no encaminhamento dessa questão.
9. Assim sendo, RECOMENDA-SE aos professores representados pela Banca do Dr. Edmilson Barbosa, que se abstenham de disponibilizar seus dados pessoais ou preencher quaisquer links de consulta, exceto aqueles que estejam validados pelo Escritório de Advocacia que defende seus legítimos interesses.
Tauá/CE, 18 de outubro de 2020
Atenciosamente, Edmilson Barbosa Advogado e Doutor em Direito Constitucional
Jônatas Vital de Oliveira Representante dos professores efetivos Folha Unificada Período: 2001 à 2006 (GRUPO 01)
Maria Silvana Gomes Parente Representante dos Professores da Educação Infantil Período: 2001 à 2006 (GRUPO 02)
Leandro Alexandre Feitosa Antunes Representante dos professores efetivos Período: 2007 à 2018 (GRUPO 03)
Darliane Gaspar de Loiola Representante dos Professores Temporários Período: 2001 à 2018 (GRUPO 04)
Nota disponível também em link anexo abaixo