Uma portaria assinada pelo Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello autoriza liberação de R$ 135 mil para pagar incentivo aos profissionais de saúde de Tauá que atuam nas ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no município.

O incentivo financeiro federal de custeio será temporário e transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro.

Por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerada a atuação desses profissionais na execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

A transferência de recursos dispensa a necessidade de solicitação de adesão dos municípios e Distrito Federal, cabendo aos entes federativos beneficiários a execução das ações previstas na Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos recursos financeiros recebidos.

O profissional de saúde deve registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica, conforme as orientações da pasta.

Segundo a Portaria, o valor de R$ 135 mil será dividido para apenas 22 profissionais.

Veja que tem direito

Profissionais que serão considerados para atuação na estratégia de rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, segundo o Portaria.

CÓDIGO CBO

DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO

2251*

Médicos Clínicos (família)*

2235*

Enfermeiros (família)*

3222*

Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (família)*

5151-05

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

5151-40

Agente de Combate às Endemias (ACE)

2233-05

Médico Veterinário

3522-10

Agente de Saúde Pública

2232*

Cirurgião-Dentista (família)*

3224*

Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família)*

2516-05

Assistente Social

2241-40

Profissional de Educação Física na Saúde

2238*

Fonoaudiólogos (família)*

2239-05

Terapeuta Ocupacional

1312-25

Sanitarista

5153-05

Educador Social

2515*

Psicólogos e psicanalistas (família)*

2236*

Fisioterapeutas (família) *

2237*

Nutricionistas (família)*

2234*

Farmacêuticos (família)*

5152-A1

Microscopista

2211*

Biólogo (família)*

2212*

Biomédicos (família)*

 

Clique Aqui e veja a Portaria

Profissionais de saúde cobram pagamento do Adicional por Insalubridade aprovado pela Câmara Municipal

Profissionais que atuam nas unidades de saúde do município de Tauá tem cobrando insistentemente o cumprimento da Lei Municipal Nº 2543, de 19 de junho de 2020, aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e até agora, somente os técnicos de enfermagem receberam um adicional junto com o pagamento dos salários do mês de agosto, no entanto, um contracheque salarial encaminhado ao Blog do Wilrismar, não discrimina que o valor recebido a mais é referente ao adicional por insalubridade e sim uma diferença de Auxílio Custeio para alimentação, transporte e hospedagem.

As demais categorias ainda não foram contempladas.

Veja a Lei