Uma portaria assinada pelo Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello autoriza liberação de R$ 135 mil para pagar incentivo aos profissionais de saúde de Tauá que atuam nas ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no município.
O incentivo financeiro federal de custeio será temporário e transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro.
Por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerada a atuação desses profissionais na execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
A transferência de recursos dispensa a necessidade de solicitação de adesão dos municípios e Distrito Federal, cabendo aos entes federativos beneficiários a execução das ações previstas na Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos recursos financeiros recebidos.
O profissional de saúde deve registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS Notifica, conforme as orientações da pasta.
Segundo a Portaria, o valor de R$ 135 mil será dividido para apenas 22 profissionais.
Veja que tem direito
Profissionais que serão considerados para atuação na estratégia de rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, segundo o Portaria.
CÓDIGO CBO |
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO |
2251* |
Médicos Clínicos (família)* |
2235* |
Enfermeiros (família)* |
3222* |
Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (família)* |
5151-05 |
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
5151-40 |
Agente de Combate às Endemias (ACE) |
2233-05 |
Médico Veterinário |
3522-10 |
Agente de Saúde Pública |
2232* |
Cirurgião-Dentista (família)* |
3224* |
Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família)* |
2516-05 |
Assistente Social |
2241-40 |
Profissional de Educação Física na Saúde |
2238* |
Fonoaudiólogos (família)* |
2239-05 |
Terapeuta Ocupacional |
1312-25 |
Sanitarista |
5153-05 |
Educador Social |
2515* |
Psicólogos e psicanalistas (família)* |
2236* |
Fisioterapeutas (família) * |
2237* |
Nutricionistas (família)* |
2234* |
Farmacêuticos (família)* |
5152-A1 |
Microscopista |
2211* |
Biólogo (família)* |
2212* |
Biomédicos (família)* |
Clique Aqui e veja a Portaria
Profissionais de saúde cobram pagamento do Adicional por Insalubridade aprovado pela Câmara Municipal
Profissionais que atuam nas unidades de saúde do município de Tauá tem cobrando insistentemente o cumprimento da Lei Municipal Nº 2543, de 19 de junho de 2020, aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município e até agora, somente os técnicos de enfermagem receberam um adicional junto com o pagamento dos salários do mês de agosto, no entanto, um contracheque salarial encaminhado ao Blog do Wilrismar, não discrimina que o valor recebido a mais é referente ao adicional por insalubridade e sim uma diferença de Auxílio Custeio para alimentação, transporte e hospedagem.
As demais categorias ainda não foram contempladas.
Veja a Lei