
O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Emmanuel Teófilo Furtado, negou ontem(21), pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Consórcio de Saúde da Microrregião de Tauá, presidido pelo prefeito Fred Rêgo, contra a decisão da Justiça do Trabalho de Crateús, que determinou a reintegração da Dra. Reângela Cínthia, ao cargo de diretora da Policlínica de Tauá, em ação proposta pelas advogadas, Ana Paula Torres e Virginia Porto.
A diretora foi demitida mesmo informando que estava grávida, o que não é permitido pela legislação trabalhista.
A decisão da Juíza do Trabalho de Crateús, Dra. Daniela Pinheiro Gomes Pessoa proferida no dia 27 de julho passado, estabeleceu um prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão, mas o Consórcio de Saúde recorreu e o TRT manteve a decisão inicial, determinando que a diretora seja reintegrada ao cargo.
"[Diante disso, não há como prevalecer o pedido do Impetrante para que a reintegração sofra limitação tal como pretendido, de forma confusa, nesse “mandamus”, em relação ao trabalho remoto, até o cumprimento integral da obrigação trabalhista, em forma de licença remunerada, sem qualquer prejuízo dos direitos e benefícios decorrentes do contrato de trabalho e também, devendo para tanto atuar em home office, sendo designadas atividades administrativas que possam ser executadas de casa, sem qualquer prejuízo dos direitos e benefícios decorrentes do contrato de trabalho. Ora, para cumprir o Decreto Estadual, o Impetrante não precisa de ordem judicial no bojo deste mandado de segurança. Basta cumprir a reintegração ao emprego determinada pelo juízo de origem e em seguida colocar a servidora em home office, segundo as regras da norma estadual.
Feitas tais considerações, impõe-se a manutenção da determinação de reintegração imediata da reclamante, com o pagamento de salários e demais vantagens devidas durante todo o período de afastamento, devendo a empregada ser afastada das atividades presencias em razão da pandemia da COVID-19, em cumprimento ao Decreto Estadual"...], diz trecho do Despacho judicial.
Na parte final da decisão, o Desembargador Emmanuel Teófilo Furtado diz que "[Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar formulado na inicial. Notifique-se o Impetrante, por seus patronos, via diário eletrônico. Oficie-se com urgência à autoridade indicada como coatora (Juízo da Vara do Trabalho de Crateús), para conhecimento, bem como para prestar as informações que entender pertinentes no prazo de 10 (dez) dias."]
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Repórter Wilrismar Holanda