O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Dr. Frederico Costa Bezerra, proíbe o transporte de eleitores dos municípios de Aiuaba e Arneiroz nas Eleições deste domingo (04/10). 

A Portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/CE.

Confira!

PORTARIA Nº 07/2026

O Excelentíssimo Senhor Doutor FREDERICO COSTA BEZERRA, MM. Juiz Eleitoral desta 101ª Zona do Estado do Ceará, que compreende os municípios de Aiuaba e Arneiroz, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que os municípios de Aiuaba/CE e Arneiroz/CE possuem, respectivamente, 16 e 08 locais de votação;

CONSIDERANDO que já foi realizada, no ano de 2019, a revisão biométrica nos municípios de Aiuaba/CE e Arneiroz/CE, tendo-se alcançado, em ambos os municípios, o percentual superior a 90% de eleitorado com biometria e que os eleitores foram amplamente orientados por esta Zona Eleitoral a escolher o local de votação mais próximo de seu domicílio;

CONSIDERANDO ainda que configura crime eleitoral o transporte irregular de eleitores no dia do pleito eleitoral e, por conta disso, faz-se necessária a adoção de medidas visando à coibição de tal prática;

RESOLVE:

Art. 1º - Não haverá transporte gratuito de eleitores em veículos fornecidos pela Justiça Eleitoral nos municípios de Aiuaba/CE e Arneiroz/CE.

Art. 2º - O transporte de eleitores em veículos não autorizados se caracteriza como crime eleitoral, sujeitando os infratores às penalidades legais.

Parágrafo único - A proibição do presente artigo não se aplica a(o):

I - coletivos de linhas regulares e não fretados;

II - uso individual de transporte do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;

III - serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados;

Art. 3º - A eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 60 (sessenta) dias após cada turno de votação, por requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível nos sítios eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O requerimento de justificativa deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem o motivo apresentado pela eleitora ou pelo eleitor;

Art. 4º - O responsável pelo descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei, podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a processo penal eleitoral;

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Frederico Costa Bezerra

Juiz Eleitoral da 101ª Zona - Aiuaba/Arneiroz

Repórter Wilrismar Holanda

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