
Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) garantiu a um comerciante do município de Tauá, de iniciais O.A.A., o direito de reaver R$ 81.013,07 subtraídos de sua conta corrente por golpistas em junho de 2025. O colegiado reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que havia negado qualquer responsabilidade do Banco Bradesco pelo prejuízo.
De acordo com o processo, o responsável pela empresa foi contatado por telefone por uma pessoa que se apresentava como funcionária do banco. A ligação partiu de um número que reproduzia exatamente o da agência bancária local de Tauá, uma técnica conhecida como spoofing, em que criminosos falsificam a identificação de chamada para simular que estão ligando de uma linha oficial. Foi justamente essa aparência de legitimidade, segundo consta nos autos, que convenceu a vítima a fornecer dados sigilosos e manter o aplicativo do banco aberto por mais de duas horas sob orientação dos golpistas.
Durante esse período, foram realizadas várias operações que esvaziaram a conta da empresa: contratação de um empréstimo de capital de giro de R$ 10 mil, transferências internas, quitação de um boleto de R$ 20 mil e, por fim, um Pix de R$ 51.013,07 enviado por volta das 19h20, já fora do expediente bancário normal.
Em primeira instância, o juízo de Tauá havia isentado o banco, sob o argumento de que as transações foram validadas com senha e token pessoais do cliente, o que configuraria culpa exclusiva da vítima. O desembargador relator do recurso, Everardo Lucena Segundo, no entanto, chegou a conclusão diferente. Para ele, o Bradesco não comprovou de forma idônea a contratação do empréstimo, já que não juntou aos autos o contrato assinado, apenas um relatório interno produzido pelo próprio departamento de segurança da instituição.
O relator também apontou que o banco deixou de adotar mecanismos de contenção diante de uma sequência de operações incomuns, sobretudo a transferência Pix de valor elevado realizada à noite, muito acima do padrão histórico de movimentação da microempresa. Esse conjunto de falhas, segundo o voto, caracteriza o chamado "fortuito interno", hipótese em que, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros em suas operações, ainda que a vítima tenha sido induzida a fornecer suas próprias credenciais.
Com a decisão, o Bradesco terá de devolver o valor total desviado, com correção monetária e juros, além de arcar com parte das custas e honorários do processo. Atuou no presente caso, o advogado tauaense Dr. Antonio Moreira Cavalcante.