
A 24ª Vara Justiça Federal sediada em Tauá condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um cliente, após a comprovação de desvios financeiros em sua conta bancária na agência de Tauá. A decisão obriga a instituição a ressarcir o prejuízo material sofrido pelo correntista.
De acordo com a sentença baseada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a Caixa foi condenada ao pagamento de R$ 19.811,49 (dezenove mil, oitocentos e onze reais e quarenta e nove centavos) a título de danos materiais.
O montante determinado pelo juiz corresponde ao valor exato do prejuízo patrimonial suportado pela vítima. Para garantir que o cidadão não seja prejudicado pela desvalorização da moeda, a Justiça determinou que o valor seja acrescido de correção monetária calculada a partir de cada efetiva subtração, além da aplicação de juros de mora conforme os parâmetros legais vigentes.
Indenização por danos morais
Além da devolução do dinheiro, o juiz acolheu o pedido de reparação pelo abalo psicológico e determinou que a Caixa pague R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. Sobre o valor dos danos morais, incidirá correção monetária a partir da data da publicação da sentença, acrescida dos juros de mora previstos na legislação.
O entendimento da Justiça reforça a responsabilidade civil das instituições financeiras em garantir a segurança das contas de seus clientes, respondendo objetivamente por fraudes e desvios cometidos por terceiros em seus sistemas.
Após constatar os desvios, vítima registrou um B.O. na Delegacia de Tauá
O Boletim de Ocorrência foi registrado pela vítima na Delegacia de Polícia Civil, após verificar que descontos indevidos foram realizados em sua conta bancária no mês de março desse ano. No mesmo período, pelo menos outros três casos semelhantes também foram registrados.
Um inquérito policial foi instaurado pelo Delegado Dr. Adriano Queiroz que ouviu as vítimas e realizou diversas investigações, sendo identificado que os descontos irregulares foram feitos por um servidor da agência da instituição bancária de Tauá.
As vítimas constituíram os advogados, Bruno Gomes Bezerra, Antônio Moreira Cavalcante e Renan Marchiori de Souza, que passaram a acompanhar o andamento do caso.
Dr. Bruno Gomes disse ao Blog do Wilrismar que o prejuízo dos clientes passa de R$ 200 mil e acrescentou que está confiante que os outros 3 correntistas também terão o ganho de causa na Justiça Federal e serão indenizados nesse processo.
Como a decisão foi de procedência parcial, significa que o magistrado ajustou os pedidos iniciais do autor aos parâmetros legais da jurisprudência. Da decisão, ainda cabem recursos por ambas as partes.
Repórter Wilrismar Holanda