A Justiça Eleitoral da 60ª Zona Eleitoral formalizou as regras e penalidades para os cidadãos convocados que faltarem aos trabalhos eleitorais sem apresentar justificativa legal. A medida visa garantir o funcionamento das seções e evitar prejuízos ao processo de votação.

O não comparecimento sem justificativa prévia ou posterior válida resulta em penalidades conforme a legislação vigente

A Portaria assinada pelo Juiz Dr. José Gilderlan Lins, que presidirá o pleito de 2026 nos municípios de Acopiara e Catarina, fixou em R$ 300,00 a multa ao mesário em caso de não funcionamento da mesa receptora por culpa do faltoso, além do abandono aos trabalhos no decurso da votação sem justa causa.

A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/CE, publicada nesta segunda-feira (24/08).

Repórter Wilrismar Holanda

 

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