A Prefeitura de Arneiroz acatou a Recomendação do Ministério Público de Contas e MPCE por meio da Promotoria de Justiça de Tauá e anulou o Pregão Presencial destinado a aquisição de produtos e materiais hospitalares, num valor aproximado de R$ 2,5 milhões. 

A Recomendação Conjunta foi emitida pelo Procurador de Contas, Gleydson Alexandre e o Promotor de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Marcos Barbosa de Carvalho, no último dia 14 de agosto, orientando que a gestão municipal suspenda os pedidos e pagamentos à Empresa Liz Hospitalar Comércio Atacadista LTDA, num prazo de 72h, tendo em vista várias irregularidades encontradas, dentre elas, o sobrepreço em vários lotes.

Segundo o MPC/MPE "já haviam sido pagos à Empresa, R$ 18.085,66 e verificadas notas de empenho/liquidação que totalizaram o valor de R$ 52.498,76".

Licitação anulada

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará publicou hoje(18), no site da Aprece, o comunicado de anulação da licitação. O documento foi assinado pela Secretária de saúde de Arneiroz, Rafaela Farias.

As informações foram repassadas ao Blog do Wilrismar pelo Chefe de Gabinete da Prefeitura de Arneiroz, Fabrício Nunes.

Veja a publicação

O MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, neste ato por meio da Secretária Municipal de Saúde, Rafaela Farias Paiva de Lucena Araújo, no uso de suas atribuições:

Considerando a recomendação ministerial conjunta MPC/MPE nº 019/2020, para que seja anulado o pregão presencial nº 2020.04.14.1/2020, assim como todos os atos subseqüentes (ata de registro de preço e contratos), que passa a ser parte integrante da presente decisão;

Considerando a possibilidade da administração de rever e anular seus próprios atos, com fulcro no art. 49 da lei 8666/93, Art. 53 da Lei 9784/99 e sumula nº 473 do STF.

DECIDE ANULAR o Pregão presencial nº 2020.04.14.1/2020, assim como todos os atos subseqüentes, que tem como objeto registro de Preço para aquisição de materiais hospitalares, medicamentos e materiais odontológicos. Anulação do Pregão Presencial.

Por conseqüência, determina que não seja realizado nenhum novo pedido de fornecimento e novo pagamento a LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA – ME, nos termos da recomendação citada.

Dessa decisão, notifique-se a empresa LIZ HOSPITALAR COMERCIO ATACADISTA LTDA, nos termos do art. 49, §3º, da Lei 8666/93, para, caso queira, exercer o contraditório e a ampla defesa.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Arneiroz/CE, 17 de agosto de 2020.

RAFAELA FARIAS PAIVA DE LUCENA ARAÚJO

Secretária Municipal de Saúde de Arneiroz

 

 

2 COMENTÁRIOS

MANOEL PETRONIO LEAL PETROLA

19 ago 2020

Como é que o Sr. Fabrício Gonçalves Nunes, que é Vereador em exercício, responde como Chefe de Gabinete da Prefeitura de Arneiroz? O Ministério Público sabe desse fato?

MANOEL PETRONIO LEAL PETROLA

19 ago 2020

Como é que o Sr. Fabrício Gonçalves Nunes, que é Vereador em exercício, responde como Chefe de Gabinete da Prefeitura de Arneiroz? O Ministério Público sabe desse fato?

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