
Deputado obtém duas decisões favoráveis após ser associado a organização criminosa nas redes sociais
As acusações que circularam nas redes sociais contra o deputado estadual Simão Pedro Alves Pequeno começaram a ser derrubadas pela Justiça. Em duas decisões favoráveis proferidas pela Comarca de Icó, o Poder Judiciário determinou a remoção de publicações que associavam o parlamentar a uma organização criminosa e apontou a inexistência de elementos que sustentassem as afirmações divulgadas.
Na decisão mais recente, da Vara Única Criminal, o juiz foi enfático ao registrar que não havia procedimento investigatório, documento oficial, fonte idônea ou qualquer outro elemento que demonstrasse, ainda que minimamente, a veracidade das acusações feitas contra o deputado.
Além de determinar a retirada da publicação em até 24 horas, a Justiça ordenou que a Meta preserve e apresente dados técnicos da postagem, como endereço de IP, data, horário e informações sobre o perfil responsável, garantindo a produção de provas para o andamento do processo.
O caso chama atenção porque as publicações contestadas, segundo os autos, apresentam uma versão oposta àquela descrita pelo Ministério Público do Ceará. Na denúncia apresentada à Justiça, Simão Pedro aparece como vítima de uma suposta tentativa de extorsão, juntamente com assessores e familiares. Mesmo assim, as postagens passaram a sugerir que ele seria investigado, informação contestada judicialmente.
Essa não foi a primeira vitória do parlamentar. Em outra ação, na esfera cível, a Justiça já havia determinado a remoção de conteúdo semelhante, estabelecendo multa diária para eventual descumprimento da decisão.
Para a assessoria de Simão Pedro, as decisões representam um marco na reação contra a divulgação de informações sem comprovação e reforçam que a imagem do deputado foi alvo de publicações consideradas ofensivas e desprovidas de respaldo probatório.
O gabinete informou que continuará adotando todas as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar autores de novas publicações que reproduzam acusações já questionadas na Justiça. Enquanto os processos seguem em tramitação, as decisões liminares permanecem em vigor e determinam a retirada dos conteúdos contestados.