Agentes de Saúde lotaram as galerias do Senado - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado aprovou por 73 votos a 1, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. 

O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa. 

O texto estabelece para os agentes comunitários de saúde duas regras extintas pela Reforma da Previdência de 2003, à época, específicas daqueles que se aposentam pelo Regime Próprio de Previdência (servidores): a paridade e a integralidade.

Para os que se aposentam pelo Regime Geral da Previdência, ou seja, pelo INSS, essas regras nunca existiram.

A paridade assegura que o aposentado receba automaticamente os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores que continuam na ativa.

A aposentadoria integral garante que o trabalhador se aposente recebendo o valor total da sua média salarial ou do seu último salário da ativa, conforme as regras da época em que ingressou.

Regra de transição

Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:

  • idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
  • pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Integralidade e paridade

O texto também prevê integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo RPPS. A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, assim como extensão de benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos.

Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio.

A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.

Atividade essencial

A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.

Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.

O texto segue para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) – que articulou a votação da proposta. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Como se trata de uma mudança na Constituição, não existe a possibilidade de veto por parte do Governo.

*Com informações da Agência Senado/Portal G1

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