A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, Dra. Liana Alencar Correia, determinou que o Governo do Ceará pague indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 250 mil e pensão mensal de 1/3 do salário mínimo à mãe do jovem Irineu Simão do Nascimento, assassinado em outubro de 2020, durante uma chacina na cidade de Quiterianópolis, onde cinco pessoas foram mortas a tiros, dentro de uma residência. O crime foi atribuído a um grupo de policiais militares.

Na esfera criminal, a Justiça decidiu que os PMs foram impronunciados, ou seja, não devem ser levados ao júri popular. O Ministério Público ainda pode recorrer das decisões de 1º e 2º graus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, na esfera cível, a magistrada considerou que apesar da "sentença de impronúncia concluir pela fragilidade dos indícios de autoria individualizada, declarando a nulidade de reconhecimentos fotográficos e da coleta de um estojo de munição. Em momento algum, a decisão afirmou que os agentes estatais não foram os autores ou que o fato (a chacina) não existiu".

A juíza destaca ainda que "a decisão proferida no juízo criminal não tem o condão de afastar a responsabilidade civil do Estado, devendo a questão ser analisada sob a ótica e os pressupostos próprios do Direito Civil e Administrativo". 

Além dos R$ 250 mil, a Justiça condenou o Estado a pagar pensão à mãe da vítima, no valor correspondente a um terço do salário mínimo vigente à época de cada pagamento, a contar da data da morte até a data que a vítima completaria 65 anos (em 2060) ou até quando a mãe falecer, o que ocorrer primeiro.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado para saber se o órgão irá recorrer da sentença, mas não teve resposta até a publicação desta matéria.

'NECESSIDADE DE MAIOR CONTROLE'

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), houve uso de viaturas públicas pertencentes à PMCE, bem como o emprego de armas e munições do Estado no ataque.

A investigação revelou que os projéteis recolhidos no local do crime pertenciam a um lote de propriedade da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP)  e que uma das armas utilizadas, um fuzil RF 15, estava acautelada para um dos policiais investigados. 

O Estado argumentou que a atuação dos agentes se deu "em estrito cumprimento do dever legal" e que a decisão criminal reforçava a ausência de nexo causal, "uma vez que não foi possível comprovar a autoria do delito, pugnando pela total improcedência dos pedidos".

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá pontuou que "uma ação que culmina na morte de cinco pessoas, com características de execução sumária, conforme descrito no Laudo Pericial do Local da Chacina, representa o exato oposto do cumprimento de um dever. Ainda que se cogitasse a hipótese de um confronto, a atuação estatal deve ser pautada pela moderação e pela proporcionalidade, o que, a julgar pelo resultado e pelas circunstâncias descritas, não ocorreu". 

"A responsabilidade é do ente público pela falha em seu dever de guarda e pela utilização de seu aparato em uma ação que resultou na morte de cidadãos. O Estado tem o monopólio da força e o dever de controlar os meios letais que confia a seus agentes. Quando esses meios são empregados para causar um dano, ainda que a autoria individual não seja provada para fins penais, a responsabilidade civil objetiva da entidade estatal se impõe".

A mãe da vítima pediu R$ 400 mil na ação, mas o Judiciário entendeu como razoável e proporcional a fixação por danos morais no valor de R$ 250 mil indicando que "tal montante cumpre a função compensatória, sem implicar enriquecimento sem causa para a autora, e a função pedagógica, sinalizando ao Estado a necessidade de maior controle sobre seus agentes e armamentos". 

Site: Diário do Nordeste

 

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