
O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) prorrogou o prazo para o cadastro de agricultores no Programa Garantia Safra 2025/2026.
A informação foi confirmada ao Blog do Wilrismar na manhã de hoje (27/11), pelo Gerente do Escritório local da Ematerce em Tauá, Maycon Bezerra. O prazo inicial havia sido encerrado na última sexta-feira (21/11), mas o MDA resolveu prorrogá-lo até a próxima segunda-feira, 1º de dezembro.
Na última atualização divulgada, em torno de 2.250 agricultores já realizaram o cadastro no município de Tauá.
Como fazer o cadastro
Agora, os próprios agricultores deverão realizar o cadastro pela internet, de forma individual.
No entanto, é preciso ter uma conta de email e outra no site Gov.br, do Governo Federal, e preencher o formulário disponível no site.
Quem não tiver CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), antiga DAP, ou estiver com o documento com prazo de validade vencido, não poderá fazer o cadastro.
Clique Aqui para consultar a validade da CAF
As inscrições devem ser feitas online, pela plataforma sggs.mda.gov.br, ou presencialmente, com o apoio de prefeituras, sindicatos, associações ou Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATERs). Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos.
Clique Aqui para acessar ou criar a conta Gov
Clique Aqui para fazer o cadastro do Garantia Safra
Quem pode se inscrever?
Poderão se inscrever os(as) agricultores(as) familiares que atendam aos seguintes requisitos:
- Possuir o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo e atualizado;
- Vivam em municípios de estados que participam do programa: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
- Renda bruta familiar mensal, calculada com base nos doze meses anteriores à inscrição, não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário-mínimo (excluídos os benefícios previdenciários rurais);
- Plantem de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão;
- Não sejam donos de uma propriedade maior que quatro módulos fiscais (tamanho de terra que varia conforme o município).
*Clique no link anexo abaixo e veja um Manual com orientações para a realização do cadastro
Repórter Wilrismar Holanda
Fernando Rodrigues de Alencar
04 dez 2025Fernando
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ROMMEL LIEBERT DE ABDIAS COUTINHO LOIOLA SOARES GONCALVES
27 nov 2025QUEM COMER AS SEMENTES DE PLANTAR NÃO COLHE A PRÓXIMA SAFRA. A COLHEITA MALDITA.