O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) prorrogou o prazo para o cadastro de agricultores no Programa Garantia Safra 2025/2026. 

A informação foi confirmada ao Blog do Wilrismar na manhã de hoje (27/11), pelo Gerente do Escritório local da Ematerce em Tauá, Maycon Bezerra. O prazo inicial havia sido encerrado na última sexta-feira (21/11), mas o MDA resolveu prorrogá-lo até a próxima segunda-feira, 1º de dezembro.

Na última atualização divulgada, em torno de 2.250 agricultores já realizaram o cadastro no município de Tauá.

Como fazer o cadastro

Agora, os próprios agricultores deverão realizar o cadastro pela internet, de forma individual.

No entanto, é preciso ter uma conta de email e outra no site Gov.br, do Governo Federal, e preencher o formulário disponível no site.

Quem não tiver CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), antiga DAP, ou estiver com o documento com prazo de validade vencido, não poderá fazer o cadastro.

Clique Aqui para consultar a validade da CAF

As inscrições devem ser feitas online, pela plataforma sggs.mda.gov.br, ou presencialmente, com o apoio de prefeituras, sindicatos, associações ou Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATERs). Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos.

Clique Aqui para acessar ou criar a conta Gov

Clique Aqui para fazer o cadastro do Garantia Safra

Quem pode se inscrever?

Poderão se inscrever os(as) agricultores(as) familiares que atendam aos seguintes requisitos:

- Possuir o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo e atualizado; 

- Vivam em municípios de estados que participam do programa: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;

- Renda bruta familiar mensal, calculada com base nos doze meses anteriores à inscrição, não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário-mínimo (excluídos os benefícios previdenciários rurais);

- Plantem de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão;

- Não sejam donos de uma propriedade maior que quatro módulos fiscais (tamanho de terra que varia conforme o município).

*Clique no link anexo abaixo e veja um Manual com orientações para a realização do cadastro

Repórter Wilrismar Holanda

 

 

3 COMENTÁRIOS

Fernando Rodrigues de Alencar

04 dez 2025

Fernando

Fernando Rodrigues de Alencar

04 dez 2025

Fernando

ROMMEL LIEBERT DE ABDIAS COUTINHO LOIOLA SOARES GONCALVES

27 nov 2025

QUEM COMER AS SEMENTES DE PLANTAR NÃO COLHE A PRÓXIMA SAFRA. A COLHEITA MALDITA.

DEIXE UMA RESPOSTA