
A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, sancionou a Lei que dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino.
O texto da lei foi publicado no Diário Oficial do Município que circulou na noite de hoje (12/11).
Nesta quinta-feira (13/11), Patrícia Aguiar participará da festa comemorativa ao Dia do Professor e do Servidor Público, e deverá anunciar quando pretende pagar o abono.
Veja a lei sancionada

Clique Aqui e veja a publicação no Diário Oficial
Quem terá direito ao abono?
O abono será concedido ao servidor integrante da educação básica municipal que esteja em efetivo exercício na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação, e que se enquadrem nas seguintes situações:
I – seja profissional concursado, estável e temporário, nos termos das Leis Municipais de nº 1.557 e nº 1.558, ambas de 27 de maio de 2008, nº 791, de 30 de agosto de 1993, nº 2.140, de 03 de março de 2015, nº 2.450, de 16 de janeiro de 2019 e nº 2.455, de 15 de fevereiro de 2019, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB;
II – seja profissional ocupante de cargo de provimento em comissão ou esteja com função de confiança, nos termos das Leis Municipais nº 2.595, de 14 de junho de 2021, nº 2.603, de 23 de agosto de 2021, nº 2.647, de 16 de dezembro de 2021, nº 2727, 13 de dezembro de 2022 e nº 2746, de 31 de março de 2023, e nº 2.808, de 18 de dezembro de 2023, remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB.
Quem não terá direito abono?
I – profissional efetivo em gozo de licença sem vencimento e para tratar de interesses particulares;
II – profissional inativo e pensionista;
III – profissional da educação básica municipal cedidos a outros órgãos ou entidades.
Repórter Wilrismar Holanda
Vera
14 nov 2025E os aposentados????????????? Morre de fome?
Francisca Cristiana Teixeira Mota
12 nov 2025Q Deus abençoe grandemente nossa prefeita, pq ela é nota 1000.prefeita como ela não existe.maravilhosa.!