Os aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos indevidos em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, terão prazo até o dia 14 de novembro, para aderirem ao ressarcimento.
As primeiras devoluções ocorreram a partir do último dia 24 de julho.
Para receber, não é preciso ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.
Repórter Wilrismar Holanda