O Juiz Eleitoral da 19ª Zona, Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, declarou o ex-deputado Audic Mota inelegível pelo período de 8 anos, pela prática de abuso de poder político, por meio do cometimento de violência política de gênero, durante ato de campanha eleitoral em 2024.
A sentença foi publicada na noite de hoje (02/07), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral, em uma Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE), de autoria do vereador de Tauá, Valdemar Júnior. Além do ex-parlamentar, a ação incluiu os candidatos do MDB à Prefeitura de Tauá nas Eleições 2024, Dr. Edyr Lincon (Prefeito), irmão de Audic e Argentino Filho (Vice).
Trechos da sentença
Em um trecho da decisão, o Juiz afirma que "restou incontroverso nos autos que o episódio narrado na petição inicial ocorreu em 29 de setembro de 2024, portanto em pleno período eleitoral das eleições municipais. Os elementos probatórios demonstram de forma inequívoca que se tratava de evento com finalidade político-eleitoral, conforme evidenciado pela distribuição de adesivos de campanha e pela presença de diversas pessoas portando material de propaganda do candidato Edyr Lincon Cavalcante Dias.
As imagens e vídeos acostados aos autos revelam claramente a distribuição de adesivos da campanha, configurando típica atividade de propaganda eleitoral. A presença de múltiplas pessoas com adesivos do candidato Edyr Lincon comprova o caráter político-eleitoral do evento, não se tratando de mera confraternização social desprovida de conotação política".
Quanto a responsabilização do ex-deputado, a sentença judicial diz que "a análise detida dos elementos probatórios, especialmente dos vídeos acostados aos autos, revela participação ativa e consciente do investigado Audic Cavalcante Mota Dias nos atos de violência política de gênero praticados contra Francisca Simone da Silva Abreu.
Os vídeos demonstram que o investigado Audic auxiliou diretamente uma apoiadora a filmar a ação degradante praticada por Abdias, que consistiu em colar adesivos de campanha na genitália da vítima. Tal conduta revela clara atitude de validação e encorajamento do ato, com a finalidade manifesta de se aproveitar da coisificação da mulher para se empoderar como homem dominante perante os apoiadores presentes no local, explorando o machismo estrutural da sociedade para obter proveito eleitoral.
Ademais, os registros audiovisuais evidenciam que o investigado Audic encontrava-se encostado no balcão ao lado de Francisca Simone, em posição de proximidade física, e enquanto Abdias tocava em público - no meio do bar e na frente de várias pessoas -, na genitália da vítima, Audic simultaneamente colocava adesivos do candidato em Abdias, batendo algumas vezes em seu peito em gesto inequívoco de validação e aprovação da conduta.
Essa participação ativa e concomitante revela que o investigado não foi mero espectador passivo dos fatos, mas sim partícipe consciente e voluntário da instrumentalização do corpo feminino para fins de propaganda política. A sincronização das ações - Audic colocando adesivos em Abdias enquanto este praticava ato degradante contra a mulher - demonstra coordenação e validação da conduta ofensiva ao gênero feminino".
Em outro trecho, o Juiz Eleitoral diz que "a conduta de Audic Cavalcante Mota Dias configura inequívoca violência política de gênero, pois utilizou a degradação e objetificação de Francisca Simone como instrumento para demonstrar poder masculino dominante perante os apoiadores presentes, explorando o machismo estrutural para construir imagem de "força" e "liderança" com finalidade eleitoral, porque o contexto era claramente de propaganda eleitoral, com distribuição de adesivos aos presentes.
É fato que o investigado Audic foi o mais intenso apoiador político da candidatura dos investigados Edyr e Argintino, e, por isso mesmo, sua conduta omissiva e de validação dos atos praticados por Abdias não se qualificar como um irrelevante eleitoral.
Não acolher a pretensão em relação ao investigado Audic implicaria em chancela judicial a postura manifestamente ofensiva à mulher e ao gênero feminino. Seria equivalente a permitir que a Justiça Eleitoral sinalizasse que é aceitável continuar praticando tais condutas, desde que a pessoa não seja quem diretamente pratique o ato mais degradante, mas apenas o valide e encoraje. Tal conclusão permissiva não se coaduna com os princípios constitucionais, com a CEDAW, com a Lei nº 14.192/2021 e com o Protocolo do CNJ para julgamentos sob a perspectiva de gênero".
Ao final, Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana condenou "o investigado Audic Cavalcante Mota Dias pela prática de abuso de poder político através de violência política de gênero, aplicando-lhe as sanções previstas no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, declarando-o INELEGÍVEL pelo prazo de OITO ANOS para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições municipais de 2024.
Dr. Edyr e Argentino foram inocentados porque não se encontravam no Bar, no dia em que o fato ocorreu, em 29 de setembro de 2024, na Vila de Santa Teresa.
Nota
Após tomar conhecimento da sentença, o ex-deputado Audic Mota divulgou Nota nas redes sociais alegando ter sido vítima de uma armação dos seus adversários políticos e rejeitou de forma veemente envolvimento com o caso. Ele acrescentou que vai recorrer da decisão.
Autor da Ação foi denunciado pelo irmão do ex-deputado
No período da campanha eleitoral de 2024, o vereador Valdemar Júnior, autor da Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE) contra os candidatos do MDB e o ex-deputado Audic Mota, foi denunciado juntamente com as candidatas, Patrícia e Fátima (PSD), pelo grupo opositor em Tauá, em uma Ação por Captação Ilícita de votos com pedido de cassação dos registros de candidaturas e declaração de inelegibilidade.
A ação foi rejeitada pelo Juiz Eleitoral e o grupo que perdeu às Eleições 2024, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que manteve o resultado da eleição. O MDB de Tauá liderado por Audic Mota recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.
*Veja a íntegra da sentença do Juiz Eleitoral em link anexo abaixo
Repórter Wilrismar Holanda