
O município de Tauá aparece na lista dos 11 municípios contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida Rural. Segundo a Caixa Econômica Federal, serão construídas 50 casas populares por meio de projeto apresentado Cooperativa de Agricultores e Empreendedores Familiares do Estado do Ceará(COOPDEST), no Distrito de Santa Teresa.
A Caixa após a publicação da portaria que autoriza a contratação das operações, há dois passos. O primeiro é a emissão das minutas contratuais e, o segundo, a realização das assinaturas dos contratos com as entidades organizadoras e as famílias beneficiárias.
Também serão contemplados com as moradias, os municípios de Meruoca (50 casas), Quixeramobim (30), Aracoiaba (50), Santana do Acaraú (44), Beberibe (49), Ipaumirim (48), Independência (50), Itapipoca (50) e Quixeré (38).
Conforme o Ministério das Cidades, responsável pelo programa no território nacional, a publicação da autorização indica que a documentação entregue pela entidade organizadora, responsável pela operação, foi analisada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal e a operação está em plenas condições de ser contratada.
"Após a autorização, a entidade organizadora, juntamente com as famílias indicadas e enquadradas nos requisitos do programa, deve procurar a unidade do agente financeiro em sua região para proceder à assinatura dos contratos, que são individuais".
Estão contemplados nessa modalidade os agricultores familiares, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural.
Eles devem estar organizados por entidades de natureza pública ou privada sem fins lucrativos e indicados no momento do envio das propostas, cuja renda anual bruta familiar se enquadre na Faixa Rural 1, correspondente a até R$ 40 mil.
O programa pode ser acessado em duas categorias: subsidiado e financiado. Para as moradias em que há subvenção às famílias beneficiadas, sem financiamento, o recurso utilizado é do Orçamento Geral da União.
Para participar, o Ministério das Cidades indica procurar a prefeitura ou uma entidade que tenha atuação local e se mostre apta a operar o Programa.
O interessado deve participar das reuniões de orientações iniciais, realizar um cadastro prévio e validar a representação da entidade em assembleia.
Quando os processos seletivos forem abertos, prefeituras e entidades poderão apresentar propostas de habitação rural acompanhadas da lista com nome e CPF das famílias interessadas a formar um grupo de atendimento.
Se a proposta do grupo for selecionada, as famílias devem apresentar a documentação solicitada pelo agente financeiro para a análise de enquadramento e posterior assinatura dos contratos, em caso de aprovação.
Para ter acesso ao subsídio, a família deve ter renda bruta familiar anual compatível com a Faixa Rural 1: até R$ 31.680, o equivalente a R$ 2.640 por mês. Além disso, a Caixa Econômica Federal também verifica os seguintes parâmetros:
O valor da subvenção para a Faixa Rural 1, dependendo do projeto aprovado, é de:
No MCMV-Rural Faixa 1, a comprovação de renda de agricultor familiar e demais comunidades é feita com a apresentação do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), no prazo da sua validade.
Já o agricultor familiar assentado pela reforma agrária, cujo assentamento ainda está sob a gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), deve ser indicado em declaração emitida pela Superintendência do órgão, com nome e CPF. Nesse caso, fica dispensada a apresentação do CAF ou da DAP.
O trabalhador rural e a família residente em área rural devem apresentar documento que permita verificar a renda formal ou informal, como, carteira de trabalho e contrato de prestação de serviços.
A família beneficiária da Faixa Rural 1 devolve, como participação financeira, 1% do valor da produção ou do valor da reforma sob forma de caução, no ato da contratação.
Porém, as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, assim como aquelas que estejam sujeitas a situação de emergência ou calamidade, ficam isentas.
A contratação de propostas de provisão ou melhoria habitacional é feita por cada um dos beneficiários por intermédio de uma entidade de natureza pública (prefeituras, companhias de habitação, etc.) ou de natureza privada sem fins lucrativos (como associações de agricultores e sindicatos rurais).
A entidade organizadora da demanda deve apresentar um diagnóstico do grupo de famílias candidatas e sua proposta de atendimento. O agente financeiro fará a análise considerando as regras do Programa MCMV-Rural.
Ao final, ela também gerencia, fiscaliza e executa, direta ou indiretamente, as obras, a assistência técnica, o trabalho social e outros serviços contratados.
A modalidade rural do Minha Casa, Minha Vida conta com um Comitê de Acompanhamento composto por entidades representativas de agricultores e trabalhadores rurais e outros órgãos governamentais, além do Ministério das Cidades, para possibilitar o monitoramento pelos atores envolvidos, assim como a colaboração no aperfeiçoamento das linhas de atendimento.
*Com informações do Jornal Diário do Nordeste
Maria Leticia
23 jun 2025Mais informações sobre minha casa minha vida
Fernanda Silva do Nascimento
23 jun 2025Oi