Entroncamento da BR-020 com CE-176, no Bairro Alto Brilhante, em Tauá - Foto: Wilrismar Holanda
Vinte dias após emitir um parecer técnico apontando a inviabilidade de instalação de lombada eletrônica no trecho urbano da BR-020, em Tauá, o DNIT/CE mudou o entendimento e em novo relatório, indicou a viabilidade da implantação do equipamento.
A documentação foi encaminhada no final da manhã de hoje (18/06), à Câmara Municipal de Tauá, que enviou diversos expedientes ao órgão federal, cobrando a instalação dos redutores de velocidade.
Cronologia dos fatos
No último dia 13 de maio, o DNIT/CE encaminhou ao Poder Legislativo, a cópia do Parecer Técnico concluindo pela inviabilidade da implantação do equipamento "considerando a análise de criticidade por acidente (Baixa), e a análise de criticidade por fator de Risco (Muito Baixa)". A decisão causou muitas reclamações por parte dos segmentos da comunidade tauaense, tendo em vista que todos conhecem o histórico de acidentes ocorridos nesse trecho da rodovia federal.
No entanto, um relatório detalhado feito pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Tauá, comprovou que o trecho rodoviário em discussão, lidera de forma disparada, a estatística de mortes no trânsito na cidade. Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de maio de 2025, foram registrados15 óbitos no perímetro urbano de Tauá, sendo que 9 ocorreram na BR-020.
Na manhã de hoje (18/06), o Superintendente Estadual do DNIT, Franscisco Williams Cabral Filho, encaminhou à Câmara Municipal de Tauá, a cópia de um novo relatório apontando a viabilidade da instalação, não de uma, mas de 3 lombadas eletrônicas no trecho urbano da BR-020, na cidade de Tauá. Os equipamentos deverão ser instalados nos KMs, 81,820; 82,575 e 83.107.
O DNIT/CE não explicou a mudança de entendimento, mas tudo levar a crer que a pressão feita pela população e os vereadores, tenha sido decisiva para esse novo posicionamento.
Prazo indefinido
Apesar dos novos relatórios de viabilidade, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, não estabeleceu prazo para a instalação dos redutores de velocidade e nem esclareceu que tipo de equipamento será implantado (lombada ou semáforo).
No Ofício, o Superintendente Estadual diz que no contrato atual com vigência até setembro de 2025, não há condição de atender a solicitação, justificando que não pode haver alteração no que já havia sido definido e que tais análises deverão ser contempladas no âmbito de um novo contrato, cuja data não foi estabelecida.
Repórter Wilrismar Holanda
DANIEL ARRAIS XAVIER
18 jun 2025Se não educar os motoristas, não serve de nada uma lombada eletrônica.