Entroncamento da BR-020 com CE-176, no Bairro Alto Brilhante, em Tauá - Foto: Wilrismar Holanda

Vinte dias após emitir um parecer técnico apontando a inviabilidade de instalação de lombada eletrônica no trecho urbano da BR-020, em Tauá, o DNIT/CE mudou o entendimento e em novo relatório, indicou a viabilidade da implantação do equipamento.  

A documentação foi encaminhada no final da manhã de hoje (18/06), à Câmara Municipal de Tauá, que enviou diversos expedientes ao órgão federal, cobrando a instalação dos redutores de velocidade.

Cronologia dos fatos

No último dia 13 de maio, o DNIT/CE encaminhou ao Poder Legislativo, a cópia do Parecer Técnico concluindo pela inviabilidade da implantação do equipamento "considerando a análise de criticidade por acidente (Baixa), e a análise de criticidade por fator de Risco (Muito Baixa)". A decisão causou muitas reclamações por parte dos segmentos da comunidade tauaense, tendo em vista que todos conhecem o histórico de acidentes ocorridos nesse trecho da rodovia federal.

No entanto, um relatório detalhado feito pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Tauá, comprovou que o trecho rodoviário em discussão, lidera de forma disparada, a estatística de mortes no trânsito na cidade. Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de maio de 2025, foram registrados15 óbitos no perímetro urbano de Tauá, sendo que 9 ocorreram na BR-020.

Na manhã de hoje (18/06), o Superintendente Estadual do DNIT, Franscisco Williams Cabral Filho, encaminhou à Câmara Municipal de Tauá, a cópia de um novo relatório apontando a viabilidade da instalação, não de uma, mas de 3 lombadas eletrônicas no trecho urbano da BR-020, na cidade de Tauá. Os equipamentos deverão ser instalados nos KMs, 81,820; 82,575 e 83.107.

O DNIT/CE não explicou a mudança de entendimento, mas tudo levar a crer que a pressão feita pela população e os vereadores, tenha sido decisiva para esse novo posicionamento.

Prazo indefinido

Apesar dos novos relatórios de viabilidade, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, não estabeleceu prazo para a instalação dos redutores de velocidade e nem esclareceu que tipo de equipamento será implantado (lombada ou semáforo).

No Ofício, o Superintendente Estadual diz que no contrato atual com vigência até setembro de 2025, não há condição de atender a solicitação, justificando que não pode haver alteração no que já havia sido definido e que tais análises deverão ser contempladas no âmbito de um novo contrato, cuja data não foi estabelecida.

Repórter Wilrismar Holanda

 

1 COMENTÁRIOS

DANIEL ARRAIS XAVIER

18 jun 2025

Se não educar os motoristas, não serve de nada uma lombada eletrônica.

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