A Prefeitura de Tauá renovou o Decreto de Situação de Emergência no Município por causa da estiagem. O novo ato foi assinado pela Prefeita em Exercício, Dra. Fátima Veloso, e publicado no Diário Oficial na noite desta terça-feira (20/05).

O Decreto anterior, publicado em novembro de 2024, teve sua vigência encerrada ontem (19/05).

A medida terá validade por 180 dias (6 meses).

Confira o Decreto

DECRETO Nº 0520001/2025 – GABP.

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, as áreas da Zona Rural do Município de Tauá-Ceará, afetadas pela estiagem, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e em conformidade com a Portaria nº 260/MDR, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO o cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, em virtude da redução e irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no Município de Tauá;

-CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 001/2025, de 20.05.2025, oriundo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC, tipificado de estiagem, na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0 e os dados da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), com precipitações na zona rural do Município como irregulares, com média de “555.3”, com desvio de 1.1%, com situação de seca fraca, segundo monitoramento da Agência Nacional das Águas (ANA), bem como o relato de grande dificuldade de abastecimento d´água na aludida zona, tendo em vista que o principal manancial da cidade de Tauá, a “Barragem do Trici”, não suporta atender a demanda da zona rural, conforme relatório da Cogerh, e o levantamento por visitas técnicas da área afetada pela estiagem, com a verificação de existência de grande dificuldade de abastecimento d´água, em razão das cisternas se encontrarem com baixo nível de água armazenada ou mesmo secas e pelas condições dos pequenos açudes, também com reduzido nível de água, estimando-se ao todo, 25.655 pessoas afetadas pelo desastre;

CONSIDERANDO como critérios agravante da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade da economia local ao evento, que está relacionado a fatores naturais, como a escassez de chuvas, e fatores antrópicos relacionados com o manejo agropecuário e com a intensidade da exploração dos recursos hídricos, que apresentam capacidade de armazenamento consideravelmente reduzida;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Tauá, classificada e codificada como ESTIAGEM - 1.4.1.1.0.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a atuação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a real situação do mesmo.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º. Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastre, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e com efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 20 de maio de 2025, aos 223 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará.

MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Clique Aqui e veja publicação no Diário Oficial do Município - Página 02

Repórter Wilrismar Holanda

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