A Justiça da Comarca de Aiuaba deu ganho de causa a um casal em uma ação contra um bar, que funciona em parede anexa à sua residência, devido ao som alto em horários inapropriados. Após inúmeras tentativas de resolver amigavelmente, o casal decidiu ingressar com uma ação, requerendo a cessão da poluição sonora, além de indenização por danos morais.
Em contestação, o dono do bar argumentou que o barulho só acontecia em dias pontuais, como fins de semana ou em dias de jogos de futebol. De acordo com a sentença, o promovido não comprovou a não ocorrência de poluição sonora.
No último dia dia 10 de abril, o proprietário do estabelecimento foi condenado ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 3.000,00, além de proibir a emissão de barulhos e ruídos acima dos permitidos em legislação, sob pena de multa de R$ 500,00.
Despacho
“Os danos morais restaram comprovados, decorrentes da perturbação do sossego advindo do volume sonoro causado pelo demandado, com barulho e música superando os limites toleráveis para área residencial, circunstância confirmada pelas provas produzidas nos autos, que ultrapassa o mero aborrecimento casual”, ressaltou o juiz Hercules Antonio Jacot Filho, titular da Vara Única da Comarca de Aiuaba.
Repórter Wilrismar Holanda
*Com informações do TJCE