O Juiz da 3ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Marco Aurélio(PSD) para recuperar a segunda vaga do partido na composição da CPI instalada pela Câmara Municipal para investigar denúncias de supostas irregularidades no setor pessoal da Prefeitura de Tauá.

A vaga do PSD havia sido destinada ao PP por meio de Ato da presidência da Casa, após tomar conhecimento de um parecer do Ministério Público em um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Dr. Edyr Lincon para garantir participação na Comissão Parlamentar de Inquérito.

Na reunião de instalação da CPI, o presidente da Câmara Felipe Viana comunicou que baseado no parecer do MP resolveu contemplar o PP em detrimento da segunda vaga do PSD. Na ocasião, o vereador Marco Aurélio disse que o PSD iria lutar para não perder a segunda vaga na Comissão por ser detentor da maior bancada na Casa. Houve um pedido de reconsideração que não foi acatado e em depois foi impetrado um Mandado de Segurança.

Decisão não paralisa os trabalhos da CPI

Ao conceder a liminar, o Juiz Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa ressaltou que não haverá "prejuízo a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito e que a própria Câmara Municipal de Tauá, enquanto instituição colegiada, se entender pertinente, delibere, a partir das regras e interpretações regimentais, sobre quais Vereadores devem compor a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída na sessão legislativa realizada em 11 de maio de 2020", diz trecho do despacho.

Com a decisão, o PP, que atualmente preside a CPI por meio do vereador Dr. Edyr Lincon, deverá deixar a comissão. Os outros membros da CPI são, o vereador Wellington Jr(PSB) e Valdemar Jr(PSD), que ocupa o cargo de relator.

Veja a decisão na íntegra em link anexo abaixo

 

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