Em Decisão Interlocutária publicada no início da tarde desta segunda-feira(18), o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Tadeu Trindade de Ávila, concedeu liminar obrigando a Prefeitura Municipal entregar a merenda escolar dos alunos num prazo de 10 dias.

A medida atende a uma Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública, após receber queixas de pais de alunos que já haviam solicitado a entrega dos alimentos e não foram atendidos.

O próprio Ministério Público de Tauá também encaminhou Recomendação neste sentido ao prefeito Fred Rêgo, no dia 23 de abril. A gestão municipal chegou a anunciar que atenderia a determinação do Promotor Dr. Flávio Bezerra, mas a distribuição não ocorreu e no início desse mês, a Defensoria entrou com a Ação.

Despacho

Antes de conceder a liminar, o Juiz ainda mandou citar a Prefeitura de Tauá para se manifestar, "mas o município permaneceu inerte".

Dr. Tadeu ficou prazo de 10 dias para a entrega dos gêneros alimentícios e estabeleceu multa entre R$ 5 mil e R$ 200 mil, por ora, em caso de descumprimento. 

Na Região dos Inhamuns, as Prefeituras de Aiuaba, Parambu e Quiterianópolis já distribuíram a merenda escolar dos alunos.

Veja trecho do Despacho Judicial

1 COMENTÁRIOS

Margarete

19 mai 2020

Gostei

DEIXE UMA RESPOSTA