O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou a Portaria nº 56/2021, que estabelece expediente forense normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro deste ano, período definido como Carnaval no calendário brasileiro. O documento está disponível do Diário da Justiça desta terça-feira (26/01).

A portaria leva em consideração o cenário nacional e mundial de elevação de casos de Covid-19, persistindo a necessidade de isolamento social como uma das formas de evitar a disseminação do vírus. Também considera que ainda é preocupante o número de casos no Estado, o que exige medidas de precaução, como alertam as autoridades sanitárias locais.

Neste ano, a segunda e a terça-feira de Carnaval ocorrem nos dias 15 e 16 de fevereiro, quando tradicionalmente seria decretado ponto facultativo para os servidores. Já no dia 17, Quarta-feira de Cinzas, o expediente começaria às 14h.

Os plantonistas que atuariam nesses dias terão as escalas remanejadas, conforme as disposições constantes na portaria. Dessa forma, todos os dias do Carnaval serão úteis, com expediente no Judiciário das 8h às 15h no Interior e 11h às 18h na Capital (atendimento ao público prioritariamente virtual) e manutenção dos prazos processuais.

Site: TJCE

 

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