Com o objetivo de conferir maior celeridade aos processos de regularização de empresas e frotas que operam no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) informa que alterou, durante o primeiro semestre de 2021, o procedimento de fiscalização dos certificados de registro dos veículos.

Além dos documentos exigidos normalmente pelo regulamento desses serviços, deverão passar pelo crivo dos agentes de fiscalização os seguintes itens: apólice de seguro do veículo, acompanhada de seu comprovante de quitação (ou a última parcela vencida e paga); laudo de responsabilidade técnica emitido por engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-Ce), com a devida anotação de responsabilidade técnica, contendo data de emissão inferior a 12 meses; e, por fim, certificado de registro e licenciamento de veículo.

Cabe salientar que, aquelas transportadoras que portarem certificados de registro válido, ou constem como situação cadastral “Ativa” no sistema integrado de transportes (SIT), estão dispensadas da exigência de portar os documentos adicionais supracitados.

Já nos casos em que o profissional estiver com situação cadastral “Pendente” no SIT, e com ausência de quaisquer documentos mencionados, a empresa estará passível de penalização pelos fiscais, em consonância com a Lei Estadual 13.094/01. A citada alteração no procedimento de fiscalização se estenderá até o dia 30 de junho de 2021.

Site: Governo do Estado

 

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