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A Defesoria Pública da Comarca de Tauá ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça local na semana passada, para obrigar a Prefeitura de Tauá distribuir a merenda escolar dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino.
Na ação, os defensores argumentam que "em 7 de abril de 2020, foi publicada a Lei n. 13.987, que altera a Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, e AUTORIZA, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas públicas de educação básica, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae", acrescentando ainda que "o Ministério da Educação, por sua vez, editou a Resolução n. 02 de 09 de abril de 2020, prevendo que os entes federais deverão utilizar os recursos do PNAE exclusivamente para garantir a alimentação dos estudantes da educação básica e que os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar".
Por meio de Nota Técnica, a Secretaria de Educação expôs que o estoque de merenda existente no depósito e escolas não era suficiente para atender aos 8.349 alunos matriculados porque tratava-se apenas de um saldo referente ao ano de 2019 e que ainda não havia recebido os gêneros referentes ao ano de 2020.
Tauá recebeu quase meio milhão de reais
Os Defensores salientam na Ação que o Município de Tauá recebeu entre os dias 17 de fevereiro e 30 de abril, o valor de R$ 478.817,60, do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE e alegam que "a opção do Município em não fornecer alimentação aos alunos durante o período da suspensão das aulas é ilegal, tendo em vista a existência de verbas em montante suficiente para garantir o estoque durante todo o ano".
"Não se pode deixar de considerar que, no Município de Tauá, o grupo de crianças e adolescentes financeiramente hipossuficientes (de baixa renda), alunos da rede pública municipal, necessitam do fornecimento de alimentação no âmbito escolar porque, não raras vezes, não têm o que comer durante o dia", diz outro trecho da Ação, para demonstrar ao Juiz a gravidade da situação e a necessidade urgente dos alimentos serem distribuídos.
Liminar e multa
Ao final, a Defensoria Pública pede a concessão de uma liminar e a distribuição imediata dos gêneros alimenticios, além da aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil.
A Ação é assinada pelos Defensores Públicos, Drs. Juliana Neri, Natália Muniz e Rafael de Oliveira.
O caso está sendo analisado pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Tauá, que notificou a Prefeitura de Tauá para em 72h se manifestar.
Repórter Wilrismar Holanda