A Juíza Titular da Vara do Trabalho de Crateús, Dra. Daniela Pinheiro Gomes Pessoa determinou a reintegração da Diretora Geral da Policlínica de Tauá, Dra. Reângela Cínthia, que foi demitida sem justa causa no final de março pelo Presidente do Consórcio de Saúde Publica da Microrregião de Tauá, Fred Rêgo.

A servidora que estava grávida, constituiu as advogadas Dras., Ana Paula Torres e Virginia Porto, que ajuizaram uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho do município de Crateús, comprovando a gravidez e a abusividade de demissão promovida pelo Prefeito de Tauá.

Decisão

Em seu despacho, a magistrada considerou ser imperativa a reintegração da trabalhadora, mesmo sendo o contrato de trabalho por prazo determinado, face a jurisprudência pacificada pelo TST e tendo em vista a previsão legal contida no artigo 391-A, da CLT, o que prevê que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

A decisão pondera, ainda, que “o grave quadro de crise sanitária e econômica que assola o país em decorrência da COVID-19, inegável que a perda do emprego neste momento pode acarretar sérias dificuldades financeiras para a trabalhadora e seu filho(a)”, o que revela o perigo a que estaria submetida a trabalhadora até o final do processo.

A Juiza fixou prazo de 10 dias, a contar da notificação da decisão, para que o Consórcio efetive a reintegração da Diretora Geral Policlínica e comprove sua realização nos autos.

Veja trecho do Despacho e a íntegra em link anexo abaixo

 

 

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